Havendo a necessidade de revitalizar o Instituto de Acesso à Justiça (IAJ) da Ordem dos Advogados de Moçambique, bem como a definição da sua estrutura orgânica e do seu modo de funcionamento ao nível do país, o Conselho Nacional, ao abrigo da alínea g) do artigo 42, conjugada ao n.° 2 do artigo 143 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique aprovado pela Lei n.° 28/2009 de 28 de setembro, conjugado com a alínea d) do artigo 5 do Regulamento do Conselho Nacional (RCN).
aprovado pela Deliberação n.° 3/CN/2014, de 29 de janeiro, delibera: