OAM

Tendo sido criada a comissão de trabalho da Comissão de Verificação de Sociedades de Advogados e de Avaliação de Quotas, ao abrigo da Deliberação N.° 39/CN/2023, de 20 de outubro, dada a manifesta indisponibilidade de alguns comissários, para a prossecução das actividades por ponderosas e justificadas razões, mostrando-se necessário reestruturar, bem como tornar pública a nova composição da comissão. mantendo inalterados os termos do mandato conferido à mesma, o Conselho Nacional, reunido no dia 20 de Março de 2025, nos termos da alínea j). do n.° 1, do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique (EOAM), aprovado pela lei n.° 28/2009, de 29 de setembro, conjugado com a alínea d) do artigo 5 do Regulamento do Conselho Nacional (RCN), aprovado pela Deliberação n.° 3/CN/2014, de 29 de janeiro, deliberou:

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