Na sequência da circulação, nos órgão de comunicação social, de notícias que dão conta de condutas preocupantes de advogados, no âmbito do Processo de Insolvência n.° 02/TJPS/SC/2024, que corre termos legais na Secção Comercial do Tribunal Judicial da Província de Sofala, em que é Requerente Logo Engineering. SRL VS Requerida Cimentos da Beira, Limitada, sendo alguns deles Administradores na aludida insolvência, que podem afrontar normas éticas e deontológicas presentes no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, assim como, podem configurar a violação do Regime atinente à Prevenção, Repressão e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armadas de Destruição em Massa, que coloca a Ordem dos Advogados de Moçambique, em consonância com a alínea d), do artigo 55° (deste regime, aprovado pela Lei n.º 14/2023, de 28 de Agosto),