Conselho Provincial de Manica
Nos termos do que dispõe o artigo 46 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei nº 28/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o artigo 6, no.3, do Regulamento dos Conselhos Provinciais, aprovado pela Deliberação no.26/CN/2020, de 01 de Julho, convoco a ASSEMBLEIA PROVINCIAL ORDINÁRIA, para o dia 16 de Fevereiro de 2024, Sexta-Feira, pelas 16:00 horas, em local a anunciar, com a seguinte ordem de trabalhos:
UM: Leitura e aprovação da acta da Assembleia Provincial Ordinária anterior;
DOIS: Apresentação e aprovação de Relatórios de Contas do ano 2023;
TRÊS: Diversos
Caso, a hora marcada, não esteja reunido o quórum previsto no EOAM, a Assembleia Provincial funcionará 30 minutos depois, discutindo e aprovando validamente, com o número de membros presentes e com a mesma ordem de trabalhos.
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Chimoio, 10 de Janeiro de 2024
O Presidente do Conselho Provincial