OAM

CONSELHO PROVINCIAL DE MAPUTO

ASSEMBLEIA PROVINCIAL ORDINÁRIA

Ao abrigo do disposto no artigo 46 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique (EOAM), aprovado pela Lei nº 28/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 6 do Regulamento dos Conselhos Províncias, convoco a ASSEMBLEIA PROVINCIAL ORDINÁRIA, para o dia 22 de Fevereiro de 2024, pelas 15:30’, em local por indicar, com a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Leitura e aprovação da acta da última Assembleia;
  2. Apresentação, discussão e aprovação do Relatório de Actividades e Contas referente ao ano de 2023;

Caso, a hora marcada, não esteja reunido o quórum previsto no EOAM, a Assembleia Provincial funcionará 30 minutos depois, com o número de membros presentes e com a mesma ordem de trabalhos.

O relatório de actividades e conta de 2023, estarão disponiveis no CPM e para todos advogados domiciliados neste Conselho 15 dias antes da data designada para a reunião da AP, conforme prevê o nº 2 do artigo 31 do EOAM.

Matola, aos 16 de Janeiro de 2024

 Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

A Vice-Presidente

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Ivânia Langa