Nos termos do que dispõe o artigo 46 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei nº 28/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o artigo 6, no.3, do Regulamento dos Conselhos Provinciais, aprovado pela Deliberação no.26/CN/2020, de 01 de Julho, convoco a ASSEMBLEIA PROVINCIAL ORDINÁRIA, para o dia 27 de Novembro de 2020, pelas 16:00horas, em local a anunciar, com a seguinte ordem de trabalhos:
UM: Discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento do Conselho Provincial.
DOIS: Eleger os demais membros do Conselho Provincial, designadamente: Secretario e Tesoureiro.
Caso, a hora marcada, não esteja reunido o quorum previsto no EOAM, a Assembleia Provincial funcionará 30 minutos depois, discutindo e aprovando validamente, com o número de membros presentes e com a mesma ordem de trabalhos.
Os documentos a serem discutidos e aprovados estarão disponíveis no escritório CP, no horário normal de expediente.
Salienta-se, no âmbito da prevenção ao COVID-19, a obrigatoriedade de uso de máscaras.
Por uma Ordem Inclusiva, ao Serviço do Advogado e do Estado de Direito Democrático.
Chimoio, 20 de Outubro de 2020.
O Presidente do Conselho Provincial
Cremildo Arnaldo João