OAM

Ao abrigo do disposto no artigo 46 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique (EOAM), aprovado pela Lei nº 28/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 6 do Regulamento dos Conselhos Províncias, convoco a ASSEMBLEIA PROVINCIAL ORDINÁRIA, para o dia 24 de Novembro de 2023, pelas 16:00horas, local por indicar, com a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Leitura e aprovação da acta da última Assembleia;
  2. Apresentação, discussão e aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2024;
  3. Diversos.

Caso, a hora marcada, não esteja reunido o quórum previsto no EOAM, a Assembleia Provincial funcionará 30 minutos depois, com o número de membros presentes e com a mesma ordem de trabalhos.

Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

 

Matola, aos 24 de Outubro de 2023 

A Vice-Presidente

Ivânia Langa