OAM

Nos termos do que dispõe o artigo 46 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei nº 28/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o artigo 6, no.3, do Regulamento dos Conselhos Provinciais, aprovado pela Deliberação no.26/CN/2020, de 01 de Julho, convoco a ASSEMBLEIA PROVINCIAL ORDINÁRIA, para o dia 17 de Novembro de 2023, Sexta-Feira, pelas 16:00horas, em local a anunciar, com a seguinte ordem de trabalhos:

UM: Leitura e aprovação da acta da Assembleia Provincial Ordinária anterior;

DOIS: Apresentação e aprovação do plano de actividades do ano 2024;

TRÊS: Diversos.

Caso, a hora marcada, não esteja reunido o quórum previsto no EOAM, a Assembleia Provincial funcionará 30 minutos depois, discutindo e aprovando validamente, com o número de membros presentes e com a mesma ordem de trabalhos.

 

Por uma Advocacia Ética de qualidade e Moderna, Ao Serviço da Sociedade.

Chimoio, 16 de Outubro de 2023.

O Presidente do Conselho Provincial

Cremildo Arnaldo João