ASSEMBLEIA PROVINCIAL ORDINÁRIA DE TETE
CONVOCATÓRIA
Ao abrigo do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o artigo 4.º e n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento dos Conselhos Provinciais, aprovado por Deliberação n.º 26/CN/2020, de 1 de Julho, o Conselho Provincial de Tete, convoca a SEGUNDA ASSEMBLEIA PROVINCIAL ORDINÁRIA, para o dia 28 de Novembro de 2024, às 15horas e 30 minutos, em local a anunciar oportunamente, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto um: Aprovação da acta da primeira assembleia provincial ordinária de 2024;
Ponto dois: Discussão e Aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para 2025;
Ponto três: Diversos
É de salientar que, em caso de na hora marcada não estar reunido o quórum previsto no estatuto, serão tolerados 30 minutos de atraso, seguidos da realização da Assembleia Provincial com o número de membros presentes, discutindo e deliberando validamente sobre a mesma ordem de trabalhos.
Tete, aos 10 de Outubro de 2024
A Presidente do Conselho Provincial
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Maria Carneiro