OAM

ASSEMBLEIA PROVINCIAL ORDINÁRIA

                           Ao abrigo do disposto no artigo 46 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique (EOAM), aprovado pela Lei nº 28/2009, de 29 de Setembro, convoco ASSEMBLEIA PROVINCIAL ORDINÁRIA, para o dia 23 de Fevereiro de 2024, às 17:30 horas, em local por indicar, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto Um: Aprovação da acta da Assembleia anterior;

Ponto Dois: Apresentação, discussão e aprovação do Relatório  de actividades e Contas referente ao ano de 2023;

Ponto Três: Diversos.

Caso, a hora marcada, não esteja reunido o quórum previsto no estatuto, a Assembleia Provincial funcionará 30 minutos depois, com o número de membros presentes e com a mesma ordem de trabalhos.

O relatório de actividades e contas e toda a informação relevante estará disponível para consulta de todos os advogados, na secretaria do CPS, até quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Provincial, conforme prevê o n.º 2 do artigo 31, aplicável por remição do n.º 2 do artigo 46, ambos do EOAM.

POR UMA ADVOCACIA ÉTICA,  DE  QUALIDADE E MODERNA AO SERVICO DA SOCIEDADE  

Beira, aos 20 de Janeiro de 2024.

A Presidente

Stela Santos