Estimado(a) Colega,
Na sequência da declaração pelo Conselho Constitucional de inconstitucionalidade da norma do nº 1 do artigo 33 da Lei nº 7/2014, de 28 de Fevereiro (Lei que regula os Procedimentos Atinentes ao Processo Administrativo Contencioso – LPPAC), através do Acórdão 6/CC/2016, de 23 de Novembro relativo ao processo nº 3/CC/2015, a ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE (OAM), com sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 1935, representada pelo respectivo Bastonário, organiza esta terça-feira, dia 7 de Março do ano em curso, às 10:OO, uma conferência de imprensa que visa dentre vários assuntos:
Explicar a sociedade em geral sobre a importância do Acórdão em apreço para o acesso à justiça administrativa;
Falar da importância da harmonização da Lei em causa (LPPAC) à Constituição da República para melhor salvaguardar os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos;
Explicar, não só o conteúdo e alcance do Acórdão, mas, também, o papel do Provedor de Justiça em acções com vista a efectivação da garantia dos direitos dos cidadãos;
Defesa da legalidade e da justiça na actuação da Administração Pública, conforme resulta do artigo 256 da Constituição da República;
A referida conferência de imprensa será feita pelo Digníssimo Provedor de Justiça, Dr. José Ibraimo Abudo, pelo Ilustre Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Dr. Flávio Menete e o Advogado João Nhampossa.
Muito Atentamente
Por uma Ordem Dinâmica, Inclusiva e Descentralizada!