OAM

Introdução

No triénio em curso, a Ordem dos Advogados de Moçambique (doravante “a Ordem”) encara como um dos seus principais desafios a estruturação e profissionalização da formação inicial dos advogados estagiários e a formação contínua dos advogados. Com efeito, a formação constante e permanente dos pro­fissionais da advocacia, tem de responder às novas dinâmicas e aos novos desa­fios em diversos sectores estratégicos e de elevado impacto social como são, entre outros, os sectores de energia & recursos naturais, os contratos de concessão e as parcerias público-privadas, ambiente, tecnologias de informação e comunicação, sem se perder de vista o constante desenvolvimento da jurisdição administrativa, sectores que exigem o contínuo aperfeiçoamento do saber dos membros da Ordem, por via de uma formação adequada, moderna, contínua e atenta à realidade. Neste percurso, acções decisivas devem ser urgentemente tomadas como, por exemplo, a) a revisão do Regulamento de Estágio Profi­ssional e Exame Nacional de Acesso, conformando-o com os Estatuto da Ordem, bem como a sua articulação com os Conselhos Provinciais; b) a revisão dos conteúdos ministrados no estágio pro­fissional para advocacia, concentrando-se num estágio por competências e c) a aprovação de um regulamento de formação contínua do advogado.

 

1. O Papel da CNAEE e a função do Coordenador a ser contratado

Para a materialização dos desideratos acima indicados, a Ordem conta essencialmente com a sua Comissão Nacional para Avaliação de Estágio e Exame (regulada pela Deliberação N.º 14/CN/2014, de 21 de Março e doravante “a Comissão”), a qual tem de ser reforçada na sua capacidade de resposta por meio de um processo de profissionalização e total autonomização, devendo ser dotada de um quadro permanente de profissionais e avaliadores.

Para esse efeito, a Ordem pretende contratar um Coordenador para a Comissão.

Ao Coordenador a ser contratado caberá a função geral de gestão executiva da Comissão, coordenando e gerindo a equipa permanente de profissionais e avaliadores e prestando a assistência contínua aos membros da Comissão.

 

2. Objectivo da Contratação

O objectivo desta posição é lidar com todos os procedimentos relativos à formação inicial de advogados estagiários e com a formação contínua dos advogados, sempre em coordenação com o Instituto de Assistência Jurídica, cuja reformulação também se impõe, como incubadora e forjadora do advogado-estagiário. O Coordenador será responsável nomeadamente pela coordenação do processo de desenvolvimento e implementação do plano de formação.

 

3. Tarefas, responsabilidades e ou resultados esperados

O Coordenador a ser contratado deverá:

  • Liderar e coordenar o Gabinete de Formação Profissional – dos advogados estagiários e de formação contínua dos advogados;
  • Desenvolver e coordenar o plano de formação dos advogados estagiários e o plano de formação contínua dos advogados, em linha com os requisitos estabelecidos pela Comissão e pelo Conselho Nacional;
  • Colaborar com o Instituto de Assistência Jurídica para garantir uma formação contínua adequada e relevante aos advogados estagiários;
  • Organizar e ministrar, nos termos determinados pelo Conselho Nacional, cursos de formação para advogados e advogados estagiários, abordando temas essenciais relacionados à prática jurídica e ética profissional;
  • Avaliar a eficácia do programa de formação, produzir relatórios a respeito e fazer ajustes sempre que necessário e sob a orientação do Conselho Nacional;
  • Coordenar a elaboração e actualização dos conteúdos e materiais das formações;
  • Implementar parcerias estratégicas com outras instituições que possam contribuir para a formação dos advogados e dos advogados estagiários, celebradas com o Conselho Nacional;
  • Implementar e supervisionar programas de orientação e monitoria para os advogados estagiários, contactando regularmente com os patronos;
  • Realizar pesquisas e análises sobre as melhores práticas em formação jurídica e propor melhorias para optimizar a qualidade da formação oferecida pela Ordem;
  • Preparar relatórios e pareceres regulares para o Conselho Nacional e para a Comissão Nacional de Avaliação de Estágio e Exame sobre o progresso e os resultados obtidos na formação dos estagiários;
  • No geral, lidar com todas as matérias referentes à formação profissional na Ordem.

 

4. Qualificações e requisitos

O Coordenador a ser contratado deverá ter:

– Licenciatura em Direito;

– Experiência profissional relevante na área de formação jurídica;

– Conhecimento sólido das normas que regulam o estágio para a advocacia bem como, em geral, o exercício da advocacia;

– Habilidades sólidas de liderança e capacidade de trabalhar de forma colaborativa com diversos stakeholders;

– Excelentes habilidades de comunicação oral e escrita em português e inglês, com a capacidade de preparar relatórios claros e concisos;

– Capacidade para se adaptar a um ambiente dinâmico e lidar efectivamente com prazos apertados;

– Excelentes habilidades analíticas e capacidade de identificar áreas de melhoria nas práticas de formação existentes;

– Disponibilidade para viagens dentro do país para fins de supervisão de cursos e reuniões com os advogados e advogados estagiários, mas também para fora do país, para troca de experiências;

– Familiaridade com programas de tecnologia educacional e interesse em incorporar tecnologias inovadoras na formação, atento a necessidade premente de se implementar um sistema de formação e avaliação electrónico e inclusivo.

 

5. Linhas de Reporte

O Coordenador assiste a Comissão enquanto actua em articulação com o Instituto de Assistência Jurídica e responde directamente ao Conselho Nacional e ao Conselheiro responsável pelo pelouro da Comissão, bem como à Comissão funcionalmente.

 

6. Duração do contrato e condições salariais

O Coordenador será contratado por tempo indeterminado com sujeição a um período probatório adequado à função e avaliação das suas competências e condições salariais compatíveis com as exigências da função.

 

7. Processo de seleção e cronograma

– Prazo para envio de candidaturas: 25 de Agosto de 2023

– Análise curricular: 28 de Agosto de 2023

– Entrevistas: 29 de Agosto de 2023

– Decisão final: 30 de Agosto de 2023

– Início do contrato: 01 de Setembro de 2023

Os candidatos interessados devem enviar o seu curriculum vitae acompanhado de uma carta de motivação para dexecutivo@oam.org.mz mencionando a referência COORDENADOR/OAM no campo do assunto.

 

Nota: A Ordem reserva-se o direito de contactar somente os candidatos selecionados para as entrevistas.

 

Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

 

O Presidente do Conselho Nacional

Carlos Martins