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OAM

CONSELHO PROVINCIAL DA ZAMBEZIA

ASSEMBLEIA PROVINCIAL ORDINÁRIA

CONVOCATÓRIA

Ao abrigo das disposições conjugadas do n° 1 do no Artigo 29, do n° 2 do artigo 30, e do n° 1 do Artigo 31, todos do estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique (EOAM), aprovado pela Lei n˚28/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o nº 2 e 5 do artigo 6 do Regulamento dos Conselho Provinciais, convoco-lo (a) comparecer na ASSEMBLEIA PROVINCIAL ORDINARIA DO CONSELHO PROVINCIAL DA ZAMBEZIA ,que realizar-se-á no dia 21 de Novembro de 2024, pelas 15:00 horas, nas instalações do CONSELHO PROVINCIAL DA ZAMBÉZIA, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um: Aprovação da acta da Assembleia anterior;

Ponto dois: Apresentação, discussão e aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano de 2024.

Ponto três: Diversos

Caso, a hora marcada, não esteja reunido o quórum previsto no estatuto, a assembleia provincial funcionará 30 minutos depois, com o número de membros presentes e com a mesma ordem de trabalho.

Nos termos do n° 2 do Artigo 31, do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, os documentos a serem apreciados em Assembleia Geral (o orçamento) estarão disponíveis para consulta de todos os advogados, na secretaria do CPZ, até quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Provincial Ordinária.

 

Por uma Advocacia Ética , de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade.

Quelimane, aos 4 de Novembro de 2024.

O Presidente do Conselho Provincial

Joaquim Alberto Marqueza

 

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