OAM

CONSELHO NACIONAL

Deliberação N.º 02/CN/2025 de 10 de Janeiro

Nos termos do consignado no n.0 4 do artigo 1540 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n,0 28/2009, de 29 de Setembro (EOAM), compete à Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) definir, para cada caso, os critérios de suficiência de Advogados para efeitos de aplicação cabal do limite de intervenção processual de Técnicos e…

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