CONSELHO NACIONAL
Deliberação N.º 02/CN/2025 de 10 de Janeiro
Nos termos do consignado no n.0 4 do artigo 1540 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n,0 28/2009, de 29 de Setembro (EOAM), compete à Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) definir, para cada caso, os critérios de suficiência de Advogados para efeitos de aplicação cabal do limite de intervenção processual de Técnicos e…