Nos termos das disposições combinadas do n.º 4, do art.º 6 do Regulamento dos Conselhos Provinciais, aprovado pela Deliberação 26/CN/2020, de 1 de Julho, do n.º 2, do artigo 46 e do n.º 1, do art.º 31 ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique (EOAM), aprovado pela Lei n.° 28/2009, de 29 de Setembro, convoco a ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO DA CIDADE DE MAPUTO, para o dia 26 de Fevereiro de 2021, pelas 15:30 horas, em local a anunciar, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto Um: Apresentação, discussão e aprovação do Relatório de Actividades referente ao exercício económico de 2020.
Ponto Dois: Tomada de Posse dos Membros das Comissões de Trabalho, perante o Presidente do Conselho da Cidade.
Ponto Três: Diversos
Caso, à hora marcada, não esteja reunido o quórum previsto no Estatuto, a Assembleia Provincial iniciará 30 minutos depois da hora inicialmente prevista, com o número de membros presentes e/ou representados, discutindo e deliberando validamente sobre a mesma ordem de trabalhos.
NOTAS:
1. O relatório de Actividades e as contas e toda informação relevante será disponibilizado por e-mail para todos Advogados que pertencem a este Conselho, e estará igualmente disponível na secretaria do CPCM (a funcionar temporariamente nas instalações da OAM Sede), até 15 dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Provincial, conforme prevê o n° 2 do artigo 31, aplicável por remissão do n°2 do artigo 46 ambos do EOAM.
2. Serão aplicadas todas as medidas de prevenção à transmissão da COVID-19, pelo que o local poderá ter limitação de lugares, o que anunciaremos com a devida antecedência. Assim, por forma a permitir a participação maciça da classe nesta reunião, informamos que estamos a envidar esforços no sentido de disponibilizar soluções para a participação e votação electrónica, dentro do que for permitido pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Maputo, 27 de Janeiro de 2021
O Presidente do Conselho Provincial
Benedito Cossa