Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

OAM

NOTA DE REPÚDIO

O pelouro de Acesso à Justiça e Direitos Humanos do Conselho Provincial da Ordem dos Advogados de Moçambique, na província de Manica (CP-MAnica), tomou conhecimento, com repugnação, de um vídeo – amador, em circulação nas redes sociais, desde o dia 28 de Abril de 2021, no qual se reportam actos de agressão física perpetrados por dois agentes de segurança afectos a Escola Secundária 7 de Abril de Chimoio, contra um aluno da mesma escola, que frequenta a 12a. Classe, alegadamente por não ter se apresentado de máscara no recinto escolar.

Na sequência, na manhã do dia 29 de Abril de 2021, acorreu a Direcção da Escola acima referida a fim de exigir explicações e responsabilizações pelo sucedido; sendo que, lhe foi informado que uma comissão de inquérito do sector da educação, a nível provincial, foi criada para apurar a veracidade dos factos.

É facto que, o uso obrigatório da mascara é uma das formas de prevenção e contenção da propagação do COVID-19. Porém, nada abona que a repressão aos prevaricadores de tais medidas seja havida por meio de atentados à integridade física de quem quer que seja.

O episódio de que se repudia na presente nota revela a aplicação de uma medida desproporcional, de efectivação da justiça pelas próprias mãos proibida em um Estado de Direito e Democrático, de manifesta violação a princípio constitucional da presunção de inocência, de violação do direito ao contraditório e à defesa. Para além de constituir crime de ofensas corporais voluntarias de que resulta doença ou impossibilidade temporária para o trabalho, prevista e punida com a pena de prisão ate dois anos e multa correspondente, tal como prevê e estatui o art.172, no.1, do Código Penal, sem prejuízo de um potencial agravamento tendo em conta a qualidade dos agentes e o do local do cometimento (em uma escola, por excelência, lugar reservado para educar e não para punir),

Outrossim, é dever estatutário dos Advogados e Advogados Estagiários, nos termos do art.76, al.e), dos Estatutos da OAM, pugnar pela defesa e garantia do respeito pela dignidade da pessoa humana e dos direitos que lhe assistem, independentemente das circunstâncias.

Assim sendo, o CP-Manica repudia, com veemência, os actos praticados por aqueles agentes de segurança e, por via disso, manifesta o seu desagrado ante a tamanha violação dos mais elementares direitos humanos, designadamente: a saúde e a integridade física que assistem a vitima.

Mais se informa que, o CP-Manica, nos termos do art.16, no.1, als. a) e b) da Deliberação no.26/CN/2020, de 01 de Julho, que aprova o Regulamento dos Conselhos Provinciais, imediatamente após identificar a vitima e os prevaricadores, disponibilizou assistência jurídica gratuita à vítima, nos subsequentes trâmites do devido processo jurídico, para se apurar e efectivar a responsabilização criminal, cível e administrativa.

 

Chimoio, 29 de Abril de 2021

O Presidente do Conselho Provincial

Cremildo Arnaldo João

[gview file=”https://oam.org.mz/wp-content/uploads/2021/04/Nota-de-Repudio-7-de-Abril-OAM-CP-MANICA.pdf”]