OAM

A Ordem dos Advogados de Moçambique – OAM, acompanha, com elevada preocupação, todos os contornos e desenvolvimentos que a greve dos médicos, representados pela Associação Médica, está a conhecer, com posições extremadas e ameaças de repressão, que para além de ilegais, só podem gerar desgaste e mais conflito, com repercussão social negativa, inegável.

O direito à greve é constitucional e legalmente estabelecido, fazendo parte do núcleo fundamental dos chamados direitos de associação sindical, com acolhimento expresso na Constituição, sendo por isso, uma conquista do Estado de Direito Democrático, expressão máxima da liberdade que não pode ser, de forma alguma, coartado, limitado e ou reprimido, por ser objecto do direito. Estamos certos que a tentativa de repressão que se consubstancia em descontos salariais, inviabilização das nomeações definitivas e expulsões, para além de ilegal, por contenderem com o mencionado direito à greve, não é o caminho para a solução das reivindicações apresentadas pelos médicos, enquanto classe profissional de muito relevante interesse público.

Governar é, sem dúvidas, eleger prioridades, e a saúde será sempre uma prioridade em qualquer sociedade uma vez que o bem que com ela se protege, é a vida e só assim se almeja a justiça social aludida no preâmbulo da nossa Constituição. Esta greve revela também a grande incapacidade que temos de aprender com a nossa história, pois, se os tempos mudaram, alguns processos persecutórios e de intimidação mantêm-se, o que não ajuda num diálogo em que claramente há uma desproporcionalidade de poder entre as partes.

O primeiro passo para a solução desta greve é reconhecer-se que o artigo 23º da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que aprova a Tabela Salarial Única, estipula que, “É revogada toda a legislação que contrarie as regras e os critérios para fixação do vencimento e suplementos previstos no artigo 10º da presente Lei”, revoga muitos dos benefícios constantes do Estatuto dos Médicos (direitos adquiridos), instrumento este que foi aprovado e antecedido de um longo e desgastante debate. Negociar não é aceitar tudo, mas é ter flexibilidade para o debate sem pré-condições e com sentido de missão.

Não temos dúvidas que as partes precisam, mais do que nunca, de uma mediação à altura das actuais circunstâncias para se ultrapassar muitas das notórias diferenças, sendo certo que não há mediação impositiva, com efeitos colaterais graves, mas sim, como ciência de persuasão que é, com técnicas de aproximação, que conduzam as partes a bom porto. A OAM está, por via dos seus inúmeros membros especializados em técnicas de mediação, disponível desde a primeira hora para colaborar neste capítulo, sem quaisquer pré-condições, com vista à pacificação social. É tempo de reflexão moral.

Caso, naturalmente, as ameaças feitas pelo executivo se materializem, a OAM manter-se-á sempre na vanguarda da defesa intransigente e salvaguarda do direito fundamental à greve e, em última instância, ao emprego. O Estado de direito criou mecanismos para os cidadãos se defenderem, e esperamos, muito honestamente, que o Tribunal Administrativo seja activista na defesa destes direitos fundamentais.

Continuamos atentos aos desenvolvimentos desta greve, e mantemos os nossos propósitos acima vertidos.

O tempo de reflexão passou. Agora é tempo de soluções.

Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

 

Maputo, 17 de Agosto de 2023

 

O Bastonário da OAM

Carlos Martins