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OAM

Ilustres colegas Advogados e Advogados Estagiários,

Tomamos conhecimento ao longo da semana finda, através de denúncias de que os indivíduos identificados pelo nome de Samissone Emílio Luís e Henrique Muiambo, ostentam indevidamente a qualidade de Advogado nas peças processuais bem como apresentam-se nas salas de audiência e julgamento trajados de Toga de Advogado.

Cumpre-nos informar que tais indivíduos não estão inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique, seja na qualidade de Advogado ou Advogado Estagiário.

Tal conduta, para além de repudiável a nível da classe, constitui igualmente um ilícito criminal previsto e punido pelos Artigos 343 e 344, ambos do Código Penal.

O Conselho Provincial de Cabo Delgado, reportou as autoridades competentes para efeitos de procedimento criminal e continuará a acompanhar o desenrolar do processo e a prestar informações que se mostrarem úteis e oportunas.

Melhores Cumprimentos!

Pemba, 19 de Setembro de 2023

 

Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

 

O Presidente

Fidelino Gumançanze