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OAM

COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO, ESTÁGIO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL – CNAEFP

GABINETE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

EDITAL N.º 1/CNAEFP/2025

 INSCRIÇÕES AO ESTÁGIO – GRUPO I DE 2025

PERÍODO 2025-2027

Estão abertas as inscrições ao estágio profissional na Ordem dos Advogados de Moçambique, para o período de 2025-2027.

  1. Contextualização

A Ordem dos Advogados de Moçambique, também designada por Ordem dos Advogados ou OAM, é uma pessoa colectiva de Direito público, representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com os preceitos dos seus Estatutos, aprovados pela Lei n.° 28/2009, de 29 de setembro e demais disposições legais aplicáveis, exercem a advocacia.

É atribuição da OAM atribuir o título profissional de advogado e de advogado estagiário, bem como regulamentar o exercício da respectiva profissão, nos termos da alínea h) do artigo 4, dos Estatutos da OAM.

  1. Organização do Estágio

O estágio profissional terá início no dia 24 de fevereiro de 2025 e terá a duração de 14 (catorze) meses divididos em dois períodos. O primeiro período será de 8 (oito) meses e o segundo de 6 (seis) meses.

Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Estágio Profissional do Advogado Estagiário (REPAE), durante o primeiro período do estágio, o Advogado Estagiário não poderá praticar actos próprios da profissão de advogado, salvo em causa própria ou do seu cônjuge, ascendentes ou descendentes. Neste período, o Advogado Estagiário deverá frequentar acções de formação, com a duração de 4 (quatro) horas semanais, para obter conhecimentos técnico-profissionais, éticos e deontológicos fundamentais que o habilitarão à prática de actos próprios da advocacia, com competência limitada, acompanhados por um Patrono.

Nos termos do artigo 35 do Regulamento de Estágio Profissional do Advogado Estagiário (REPAE), durante o segundo período do estágio, o Advogado Estagiário poderá praticar alguns actos próprios da advocacia, acompanhados por um Patrono e frequentará a formação alargada, complementar e progressiva através, cumulativamente, da vivência da profissão, de intervenções judiciais em regime de prática tutelada, do aprofundamento dos conhecimentos técnicos, através de diversas actividades jurídicas, do aprofundamento da consciência deontológica, no regime de acesso ao direito e à justiça, por via da prestação gratuita e obrigatória do serviço cívico e de patrocínio e assistência jurídica aos cidadãos economicamente mais desfavorecidos, sob regulação, acompanhamento e controlo da OAM.

O Plano Integrado de Formação do Advogado Estagiário e o calendário das sessões modulares serão divulgados oportunamente.

 Requisitos para a candidatura

Podem candidatar-se ao estágio profissional na OAM:

  1. a) Os cidadãos nacionais ou estrangeiros licenciados em Direito por uma Universidade moçambicana.
  2. b) Os moçambicanos licenciados em Direito por universidade estrangeira, desde que obtenham equivalência oficial junto das entidades competentes da República de Moçambique.
  3. Processo de Candidatura e Inscrições
  4. A admissão dos candidatos ao estágio será através de avaliação documental, sem necessidade de quaisquer outras provas ou entrevistas, devendo os candidatos apresentar os seguintes documentos:
  5. Requerimento dirigido ao Ilustre Presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, devidamente assinado;
  6. Certidão de registo de nascimento (validade de 6 meses);
  • Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  1. Fotocópia autenticada do Diploma de Licenciatura em Direito ou do Certificado de conclusão do Curso;
  2. Certificado de Registo Criminal (validade de 3 meses);
  3. 3 (três) fotografias actualizadas tipo passe com fundo branco;
  • Boletim de inscrição, devidamente preenchido e assinado e
  • Talão de depósito do valor da taxa de inscrição (5.000,00Mt).
  1. A lista dos candidatos que reúnam ou não os requisitos de candidatura será divulgada na Sede, nos Conselhos Provinciais e nas plataformas digitais da OAM, 1 (uma) semana após o término do prazo de submissão das candidaturas.
  2. Após a admissão, nos termos regulamentares, será divulgada uma lista definitiva dos candidatos ao estágio profissional referente ao período em alusão.

 Duração da submissão das candidaturas

A submissão das candidaturas decorrerá de 20 a 31 de Janeiro de 2025, mediante a apresentação dos documentos acima mencionados, nos respectivos Conselhos Provinciais, nas horas normais do funcionamento da OAM.

  1. Locais de submissão das candidaturas

Os locais a apresentar as candidaturas são os seguintes:

  1. Maputo Cidade

Maputo Cidade | Av. Emília Daússe | Nº 1747 | 1° andar (Ao lado da Igreja Maná)

  1. Maputo Província

Cidade da Matola | Q42 | Av. União Africana | casa nº47/B

  1. Gaza

Xai-Xai | Bairro 10 | Telefone 84 1554749

  1. Inhambane

Cidade de Inhambane | Bairro Balane 1 | Av. Maguiguane | Edifício da Comunidade Muçulmana de Inhambane

  1. Manica

Chimoio | Rua Dr. Américo Boavida | Edifício do Hotel Amirana | Loja Nrº 4 | R/C | Esquerdo

  1. Sofala

Beira | Av. Eduardo Mondlane | N.º 474 | R/C | Bairro da Ponta-Gêa

  1. Zambézia

Bairro Liberdade, Av. Josina Machel,nr. 364,R/C – Cidade de Quelimane

  1. Tete

Cidade de Tete | Bairro Francisco Manyanga, Av. OUA , nr.121, Edifício Samaira Business Center 2° andar

  1. Niassa

Lichinga | Bairro de Sanjala, Av. FPLM ,Prédio frontal aos Serviços Provinciais de Ambiente, 1° andar Esquerdo

  1. Nampula

Cidade de Nampula | Av. 25 de Setembro, n.º 30, R/C, Bairro Central, ao lado do Centro de Recrutamento

  1. Cabo Delegado

Pemba | Av. Alberto Chipande, Edifício da Africa Century (Pemba Mall), Primeiro Andar, Porta n.º 12

  1. Pagamentos

Os pagamentos referentes à taxa de inscrição deverão ser efectuados por depósito bancário ou transferência bancária para a conta titulada pela OAM, com os dados seguintes:

TITULAR: ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE

BANCO: Banco Comercial e de Investimentos

N.º DE CONTA: 622468510001

NIB: 0008 0000 06224685101 80

  1. Dúvidas e Omissões

Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos contactando os Conselhos Provinciais da OAM durante as horas normais de expediente em vigor na Ordem dos Advogados ou através dos seguintes correios electrónicos: info@oam.org.mz; assistente.formacao@oam.org.mz; coordenador.formacao@oam.org.mz

As eventuais omissões constatadas no âmbito do presente Edital serão resolvidas pelo REPAE, pelos Estatutos da Ordem dos Advogados de Moçambique ou pelo Conselho Nacional.

 O Presidente da CNAEFP

 Cidade de Maputo, aos 14 de Janeiro de 2025

Acesse o documento em PDF através do Link: SAIBA MAIS AQUI