OAM

COMUNICADO À CLASSE

 

Ilustres Colegas Advogados e Advogados Estagiários,

 A OAM – Ordem dos Advogados de Moçambique tomou conhecimento de um texto com o título: “CONCURSO DE EMPREITADA EM FIM DE MANDATO: A ORDEM DEVE DAR O EXEMPLO”. A narrativa construída em torno deste tema parte de um pressuposto errado e, por isso, conduz a conclusões igualmente erradas.

A empreitada em causa não é um acto avulso, nem uma decisão de última hora: consta expressamente do Plano de Actividades e Orçamento para 2026, aprovado em Dezembro de 2025, nos termos estatutários e com plena legitimidade institucional. Convém também repor a verdade: este projecto não nasceu agora, nem foi improvisado em vésperas de eleições. Foi desenhado, estruturado e planeado ao longo do mandato em curso, como parte de uma visão mais ampla de modernização e dignificação da Ordem. O que agora se faz é dar execução a uma decisão previamente aprovada. Aliás, a licença de construção só foi emitida em 10 de Abril de 2026, depois de um processo exausto.

Mais ainda, importa não confundir calendários. As eleições realizam-se a 25 de Abril, sim, mas o mandato só cessa depois de Junho de 2026. Até lá, os órgãos em funções têm não apenas legitimidade, mas o dever de executar o plano aprovado. Sugerir o contrário é, no mínimo, desconhecer o funcionamento institucional da Ordem, ou, pior, tentar distorcê-lo por conveniência discursiva. A Ordem dos Advogados não é um partido político, nem funciona ao sabor de lógicas eleitoralistas. Rege-se por planos, deliberações e continuidade institucional. Quem vier a tomar posse não herdará um vazio, mas sim um plano aprovado que deverá executar, como é normal em qualquer instituição séria.

Aliás, é precisamente isso que distingue instituições sólidas de estruturas improvisadas: a continuidade das decisões e o respeito pelos instrumentos de gestão aprovados. Interromper processos regularmente deliberados só porque há eleições à porta seria, isso sim, um verdadeiro exemplo de má governação.

Não vale, portanto, a pena criar dramatizações artificiais nem transformar actos normais de gestão em casos polémicos. A tentativa de travar um processo legítimo com argumentos frágeis revela mais ansiedade do que preocupação institucional. E quanto a lições de integridade, convém alguma contenção. Ninguém aqui está em falta nessa matéria. Os actuais membros dos órgãos da Ordem não devem nada, a ninguém, em termos de integridade, responsabilidade ou respeito institucional. Não será por proclamações de ocasião que se constrói autoridade moral.

A Ordem precisa de estabilidade, rigor e continuidade, não de discursos inflamados que procuram ganhos imediatos à custa da distorção dos factos. A responsabilidade institucional não se proclama: exerce-se.

 

Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

 

Maputo, 24 de Abril de 2026