OAM

COMUNICADO

Ilustres Advogados, Escritórios e Gabinetes compostos exclusivamente por Advogados e Sociedades de Advogados.

No âmbito do previsto no regime jurídico referente à Prevenção, Repressão e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armadas de Destruição em Massa,  com especial destaque para a alínea b), do número 1, do artigo 3 da Lei número 15/2023, de 28 de agosto, conjugada com a alínea d) do artigo 55, da Lei número 14/2023, de 28 de agosto, a Ordem dos Advogados de Moçambique é a Entidade de Supervisão em relação ao sector da advocacia.

Assim, comunica-se que a Ordem dos Advogados, através da Comissão de Compliance, iniciará o Processo de Inspecção que abrangerá todas as Sociedades de Advogados e Advogados em prática individual. Este processo decorrerá em todo o país, entre os dias 21 de Outubro a 21 de Novembro, centrando-se nas questões de implementação dos mecanismos de prevenção.

As Sociedades de Advogados e os Advogados abrangidos serão notificados através dos seus endereços eletrónicos ou por correspondência física.

A colaboração de todos é essencial e legalmente obrigatória.

 Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

O Bastonário

Carlos Martins