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COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS E DE AVALIAÇÃO DAS QUOTAS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS

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Na sequência da composição das Comissões de Trabalho, o Conselho Nacional, ao abrigo do disposto na alínea j), do n.º 1, do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, delibera indicar para a Comissão de Verificação das Sociedades de Advogados e de Avaliação das Quotas das Sociedades de Advogados, os seguintes Ilustres Advogados:

  1. Ibraimo Sori Kanté (CP. 1542); – Presidente
  2. Umeid Calú (CP. 1250); Vice-Presidente
  3. Edson Talabo Seris (CP. 937)
  4. Shenil Sicander (CP. 2155);
  5. Gamito Posse (CP. 1270);
  6. Zahwa Abdul Rachide (CP. 2743)
  7. Shaida Abdul Karimo (CP. 1794);

 

1. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.

2. Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:

a) Pronunciar-se sobre a conformidade dos estatutos e respectivas alterações das sociedades de advogados submetidos à apreciação da Ordem;

b) Propor modelos de estatutos das sociedades de advogados;

c) Manter actualizado o cadastro das sociedades de advogados e respectiva estatística anual;

d) Propor ao Conselho Nacional directivas sobre os requisitos para aprovação do estatuto e suas alterações, das sociedades de advogados;

e) Avaliar e propor as quotas das sociedades de advogados;

f) Propor cursos, palestras, outros eventos e pesquisas sobre sociedades de advogados;

g) Realizar outras actividades conexas e/ou complementares às anteriores.

3. A Comissão deverá apresentar, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades e até 1 de Dezembro de 2023 o relatório de actividades.

4. A Comissão deverá, até o dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente, e até o dia 15 de Fevereiro de cada ano apresentar o Relatório de actividades do ano anterior.

5. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade directa do Bastonário.

6. No demais que não estiver expressamente indicado na presente deliberação, regerá o Regulamento das Comissões se Trabalho da Ordem dos Advogados De Moçambique.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.