Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição da Comissão de Trabalho sobre a Inteligência Artificial e Tecnologias Emergentes (CTIATE), a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) recebeu 12 candidaturas.
A OAM louva o interesse manifestado pelos candidatos, em participar efectivamente nas actividades da OAM.
Ao abrigo do disposto na alínea j), do n.º 1, do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional, delibera:
1.Criar a Comissão de Trabalho sobre a Inteligência Artificial e Tecnologias Emergentes com a abreviatura CTIATE.
2.Acolher 11 das candidaturas apresentadas para a CTIATE.
3. Nomear, para a referida Comissão, os seguintes advogados:
a) Dércio Cuco (Advogado-estagiário);
b) Edson Mujovo (Advogado – CP. 2049);
c) Félix Alexandre (Advogado – CP. 3083);
d) Francisca Uamusse (Advogada – CP. 2096);
e) Inês Carmen Licussa (Advogada – CP. 1223)
f) Mara Rupia Lopes (Advogada – CP. 1779);
g) Paulo Sandro de Sousa (Advogado – CP. 2186);
h) Sofia Ruas (Advogada – CP. 803);
i)Suheil Salem (Advogada CP. 2231);
j) Thaís Gomes (Advogada CP. 3140);
k) Yuran Cambene (Advogado CP. 2451).
4. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.
5. Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:
a) Estudar o impacto legal da inteligência artificial (IA) e Tecnologias Emergentes (TE) no sistema de administração da justiça, na profissão jurídica e em outras áreas da sociedade;
b) Contribuir no processo de regulação da IA e TE em Moçambique;
c) Promover o uso ético e responsável da IA, alertando sobre práticas violadoras de direitos humanos e outros direitos fundamentais;
d) Orientar a profissão jurídica (classe dos Advogados) sobre a IA, incluindo o desenvolvimento de directrizes para o uso responsável da IA.
e) Participar em discussões públicas sobre IA e TE, contribuindo para um debate informado e influenciando a criação de políticas sobre a IA e TE;
f) Contribuir no processo de digitalização e/ou tramitação electrónica de processos jurisdicionais.
g) Promover o estreitamento de relações da OAM com organismos nacionais e estrangeiros, com interesse sobre os Meios Alternativos de Resolução de Conflitos;
h) Realizar outras actividades conexas por indicação do Conselho Nacional.
6. A Comissão deverá apresentar, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades.
7. Na data da sua primeira reunião, a Comissão deverá deliberar sobre aspectos relativos à sua composição e estrutura organizacional, devendo, no mínimo, eleger o(a) Presidente, o(a) Vice-Presidente e o(a) Secretário(a) da Comissão.
8. A Comissão deverá, até o dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente, e até o dia 15 de Fevereiro de cada ano apresentar o Relatório de actividades do ano anterior.
9. A coordenação das actividades da Comissão, estará, sob a responsabilidade do Conselheiro responsável pelo pelouro – Dimétrio Manjate.
10. No demais que não estiver expressamente indicado na presente deliberação, regerá o Regulamento das Comissões se Trabalho da Ordem dos Advogados de Moçambique.
A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.