Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho 2026–2029, foram apreciadas as candidaturas apresentadas para a Comissão Editorial para o Boletim Informativo e Revista da Ordem dos Advogados.
A Ordem dos Advogados de Moçambique louva o interesse manifestado pelos candidatos em participar efectivamente nas actividades da Ordem.
Ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:
1. Nomear, para a Comissão Editorial para o Boletim Informativo e Revista da Ordem dos Advogados, os seguintes membros:
- Amiel Abdul Carimo Alide Janja (CP. 3198);
- Abreu Júlio de Jesus Cardoso (CP. 2405);
- Cândida Eunízia Custódio Chelengo (CP. 2501);
- Nelson Sadoque Manhice (CP. 1838);
- Belina Paulo Chembene Nunes (CP. 1201).
2. Designar, como membros suplentes da Comissão, pela ordem abaixo indicada:
- Fernando Da Basílha Modesto Cambedza (CP. 3863);
- Hermínia Felicidade Fernandes (CP. 3292);
- Julião Raul Massingue (CP. 2658).
3. Definir como atribuições da Comissão:
- Promover a produção, selecção, revisão e divulgação de conteúdos para o Boletim Informativo e a Revista da Ordem dos Advogados;
- Propor políticas editoriais, planos de edição e temas de interesse para a advocacia, a justiça e o Estado de direito;
- Mobilizar autores, colaboradores e parceiros institucionais e académicos para a produção de conteúdos de qualidade;
- Zelar pela qualidade técnica, científica, deontológica, linguística e editorial das publicações da Ordem;
- Acompanhar publicações, debates e iniciativas relevantes para a advocacia e propor a sua divulgação pelos meios institucionais da Ordem;
- Partilhar com o Conselho Nacional e com os Advogados inscritos na Ordem as informações e conteúdos relevantes produzidos no âmbito das publicações;
- Realizar outras actividades conexas ou complementares às anteriores.
- Propor ao Conselheiro Responsável a criação de subcomissões, sempre que a natureza, extensão ou especialização dos trabalhos o justifique, priorizando-se, para a respectiva integração, os membros suplentes da Comissão, sem prejuízo da indicação de outros candidatos que tenham manifestado interesse em integrá-la.
4. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.
5. A Comissão deverá apresentar, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a proposta de Plano e Cronograma de Actividades.
6. Na data da sua primeira reunião, a Comissão deverá deliberar sobre a sua estrutura organizacional, devendo eleger o(a) Presidente da Comissão.
7. A Comissão deverá, até ao dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a proposta de Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente e, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, apresentar o Relatório de Actividades do ano anterior.
8. A coordenação das actividades da Comissão estará sob a responsabilidade do(a) Conselheiro(a) Responsável pelo respectivo pelouro: Dimétrio Manjate.
9. Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente Deliberação, aplicar-se-á o Regulamento das Comissões de Trabalho da Ordem dos Advogados de Moçambique.
A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.