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OAM

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO

Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho, publicado no dia 16 de Agosto, candidataram-se, para a Comissão de Legislação, 6 advogados, ou seja, mais quatro advogados acima das vagas publicadas, louvando-se o interesse manifestado pelos Advogados, em participar efectivamente nas actividades da OAM.

Ao abrigo do disposto na alínea j), do n.º 1, do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional, delibera:

1.Nomear, para a Comissão de Legislação, os seguintes advogados:

  1. Rita Donato (CP. 1515 – Presidente da Comissão;
  2. Mónica Sofia de Agra Barros (CP. 01697);
  3. Eunice Ali Chitará (CP. 905)
  4. Dioclécio Ricardo David (CP. 1442);
  5. Ana Filipa Marques Russo de Sá (CP. 331)
  6. Nelson Johane Vilanculos Laite (CP. 1237);
  7. Cícero Yakounde Cumbane (CP. 1205);
  8. Absalão Romão (CP. 2011); e
  9. Joana Maria Gonçalves Mandlate (CP. 850)

 

2. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.

3. Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:

a) Pronunciar-se sobre os projectos de diplomas legais que interessam ao exercício da advocacia, ao foro judicial e à investigação criminal;

b) Emitir parecer sobre propostas de leis inerentes ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral e propor as alterações legislativas que se entendam convenientes;

c) Promover a participação dos advogados no estudo e divulgação das leis e promover o respeito pela legalidade;

d) Fiscalização da participação nos processos de produção legislativa;

e) Envolver os Conselhos Provinciais na divulgação e estudo dos diplomas legais;

f) Exigir e reforçar a participação e consulta à OAM, pelos competentes órgãos do Estado em geral, e da Administração da Justiça em particular, em processos de produção legislativa, ou seja, reformas legais;

g) Criar uma base de dados relativa à legislação;

h) Propor ao Conselho Nacional a revisão dos Estatutos da OAM;

i) Emitir pareceres para o Conselho Nacional ou para o Bastonário sobre temáticas da comissão; e

j) Propor pontos de agenda às reuniões do Conselho Nacional, bem como reações públicas, sobre temas relacionados a comissão.

4. A Comissão deverá apresentar, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a Proposta do Cronograma de Actividades para o ano em curso, devendo, até o dia 20 de Dezembro de 2023 apresentar o Relatório de actividades.

5. Na data da sua primeira reunião, a Comissão deverá deliberar sobre aspectos relativos à sua composição e estrutura organizacional, devendo, no mínimo, confirmar a Presidente e eleger o Vice-presidente da Comissão.

6. Para os anos subsequentes, a Comissão deverá, até o dia 28 de Fevereiro de 2024 apresentar a Proposta do Cronograma de Actividades para o ano questão, e até o dia 20 de Dezembro apresentar o Relatório de actividades.

7. A coordenação das actividades da Comissão, estará, sob a responsabilidade do Conselheiro responsável pelo pelouro que integra a Comissão de Legislação – Álvaro Pinto Basto.

8. No demais, que não estiver expressamente indicado na presente deliberação, regerá o Regulamento das Comissões se Trabalho da Ordem dos Advogados De Moçambique.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.