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OAM

COMISSÃO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA ADVOCACIA

Home > Comissões > CIAD

Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho, publicado no dia 16 de Agosto, candidataram-se, para a Comissão de Internacionalização da Advocacia 10 advogados, número que representa o dobro do esperado (05). A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) louva o interesse manifestado pelos Advogados, em participar efectivamente nas actividades da OAM.

 

Ao abrigo do disposto na alínea j), do n.º 1, do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional, delibera:

1.Nomear, para a Comissão de Internacionalização da Advocacia, os seguintes advogados:

1)Celso Lucas Timana (CP. 1954);

2) Leopoldo do Amaral (CP. 1304);

3) Tiago Mendes (CP. 1473)

4) Ubai Saide (CP. 2312);

5) Gerson David (CP. 1830)

6) Mussa Bonomar Aly (CP. 2320);

7) Hélder Cumbana (CP. 758)

8) Sunisa Mamad Rafik (Cp. 958).

 

2. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.

3. Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:

a) Promover o estreitamento de relações da OAM com organismos congéneres estrangeiros;

b) Propor cursos, palestras, outros eventos e pesquisas sobre a matéria atinente à internacionalização da advocacia;

c) Propor potenciais parceiros para projectos inovadores com impacto para internacionalização dos advogados que exercem a profissão em Moçambique;

d) Monitorar eventos, publicações e outras informações com relevância para a internacionalização da profissão;

e) Partilhar as informações relevantes com o Conselho Nacional e com os Advogados inscritos na OAM;

f) Promover a reforçar a intervenção/participação da OAM a nível internacional;

g) Realizar outras actividades conexas e/ou complementares às anteriores.

h) A Comissão deverá apresentar, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a Proposta do Cronograma de Actividades para o ano em curso, devendo, até o dia 1 de Dezembro apresentar o Relatório de actividades.

i) Na data da sua primeira reunião, a Comissão deverá deliberar sobre aspectos relativos à sua composição e estrutura organizacional, devendo, no mínimo, eleger o Presidente e o Relator da Comissão.

 

4. Para os anos subsequentes, a Comissão deverá, até o dia 15 de Novembro de 2023 apresentar a Proposta do Cronograma de Actividades para o ano questão, e até o dia 15 de Fevereiro apresentar o Relatório de actividades.

5. A coordenação das actividades da Comissão, estará, sob a responsabilidade do Conselheiro responsável pelo pelouro que integra a internacionalização da advocacia – Dimétrio Manjate.

6. No demais, que não estiver expressamente indicado na presente deliberação, regerá o Regulamento das Comissões se Trabalho da Ordem dos Advogados De Moçambique.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.