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OAM

COMISSÃO DE DEFESA E REFORÇO DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS

Home > Comissões > CDRPA

Na sequência do Anúncio de Candidaturas para a Composição das Comissões de Trabalho de nível central, da Ordem dos Advogados de Moçambique, publicado no dia 16 de Agosto de 2023, e tendo por base as manifestações de interesse apresentadas, nos termos do disposto na alínea j), do n.º 1, do art.º 42 da Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique, delibera:

1. Nomear, para a Comissão de Defesa e Reforço das Prerrogativas dos Advogados, os seguintes Advogados:

1) Afonso Nairo Moniques (C.P. n.º 1955)

2) Amina Berta da Costa Intíma (C.P. n.º 1076)

3) Cadmiel Armindo (C.P. n.º 2325)

4) Célio da Conceição Varielo (C.P. n.º 2338)

5) Edson Mujovu (C.P. n.º 1683)

6) Elvino Bernardo António Dias (C.P. n.º 1599)

7) Hermenegildo Gamito de Nascimento Penicela (C.P. n.º 845)

8) Ifraime Mendes Bande (CP. 2475)

9) Jubeida Mamade Bassir (C.P. n.º 908)

10) Nelson Ernesto Cossa (C.P. n.º 2695)

11) Nércio Joaquim Neto Bomba (C.P. n.º 707)

12) Raimundo Pedro Munguambe (C.P. n.º 705)

13) Samima Anselmo Ismael Taibo (C.P. n.º 2195)

 

2. A Comissão terá um mandato de três (3) anos, a contar da data da presente Deliberação.

3. Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:

i. Divulgar e garantir a implementação das prerrogativas dos Advogados;

ii. Defender o direito dos Advogados e Advogados estagiários de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades;

iii. Intervir em caso de violação e/ou risco de violação das prerrogativas e imunidades dos advogados, bem como propor medidas preventivas, incluindo normativas;

iv. Articulação com SERNIC, SERNAP, as Esquadras e outras entidades relevantes com vista a defesa e garantia das Prerrogativas dos Advogados;

v. Propor ao Conselho Nacional a aprovação de directivas sobre prerrogativas dos Advogados e Advogados estagiários;

vi. Propor cursos, palestras, outros eventos e pesquisas sobre prerrogativas dos Advogados e Advogados estagiários;

vii. Realizar outras actividades conexas e/ou complementares às anteriores.

 

4. A Comissão deverá apresentar, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua primeira reunião, a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades e até 1 de Dezembro de 2023 o relatório de actividades.

5. A Comissão deverá, até o dia 15 de Novembro de cada ano, apresentar a Proposta do Plano e Cronograma de Actividades para o ano subsequente, e até o dia 15 de Fevereiro de cada ano apresentar o Relatório de actividades do ano anterior.

6. A Alocar a coordenação das actividades desta Comissão, bem como a articulação com os Conselhos Provinciais, ao Conselheiro Dr. Benedito Cossa.

7. No demais que não estiver expressamente indicado na presente deliberação, regerá o Regulamento das Comissões se Trabalho da Ordem dos Advogados De Moçambique.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.