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OAM

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO PARA A REDACÇÃO DA HISTÓRIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE

Home > Comissões > CARHOAM

Na sequência da composição das Comissões de Trabalho, o Conselho Nacional, ao abrigo do disposto na alínea j), do n.º 1, do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, delibera criar e indicar para a Comissão de Acompanhamento para a Redacção da História da Ordem dos Advogados de Moçambique, no âmbito dos preparativos dos trinta (30) anos da OAM, os seguintes Ilustres Advogados:

  1. José Manuel Caldeira – CP n.º 02
  2. Latifa Rijal Ibraimo – CP n.º 11  
  3. Benjamim Alfredo – CP n.º 40
  4. Tomás Timbane – CP n.º 229

1.A Comissão terá um mandato de dez (10) meses, a contar da data da presente Deliberação.

a) Constituem objectivos desta Comissão, os seguintes:

b) Elaborar os termos de referência ou orientar a sua elaboração, para a redacção da história dos trinta (30) anos da OAM;

c) Orientar o consultor a ser contratado para a redacção da história dos trinta (30) anos de existência da OAM, incluindo o período da Comissão Instaladora;

d) Indicar / seleccionar as pessoas a serem ouvidas e os documentos a serem consultados no âmbito do trabalho em causa (redacção da história dos trinta anos da OAM);

e) Validar o trabalho final a ser submetido ao Conselho Nacional, para efeitos de aprovação e seguimento para publicação; .

f) Realizar outras actividades conexas e/ou complementares às anteriores.

2. A Comissão deverá apresentar, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua primeira reunião, os Termos de Referência acima aludidos e o cronograma das actividades, para efeitos, inclusive, de contratação do consultor para a redacção da história dos trinta (30) anos da OAM.

3. A Comissão responde directamente ao Bastonário.

4. No demais que não estiver expressamente indicado na presente deliberação, regerá o Regulamento das Comissões se Trabalho da Ordem dos Advogados De Moçambique.

A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.