COMISSÃO DE GÉNERO
NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados de Moçambique, vem através desta, manifestar o seu mais veemente e intransigente repúdio face ao hediondo acto de violência doméstica ocorrido no Município da Matola, que culminou na morte brutal de uma cidadã, em circunstâncias de elevada crueldade e gravidade.
Os factos apurados em diligência realizada junto da família da vítima revelam um cenário de violência extrema no seio familiar, ocorrido na presença de menores, configurando uma violação profunda e grave dos direitos fundamentais e dos valores estruturantes do Estado de Direito Democrático.
Tal conduta viola de forma flagrante a Constituição da República de Moçambique, em especial os princípios da dignidade da pessoa humana, consagrados no artigo 40, bem como o direito à vida e à integridade física, constitucionalmente protegidos.
Os actos descritos integram igualmente o âmbito de protecção da Lei n.º 29/2009, de 29 de Setembro (Lei sobre a Violência Doméstica Praticada contra a Mulher), a qual qualifica e sanciona comportamentos de violência física, psicológica e outras formas de abuso no contexto familiar, impondo ao Estado o dever de prevenção, protecção e punição efectiva dos agressores.
Adicionalmente, a exposição de crianças a tais actos de violência constitui violação grave da Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança, bem como da Convenção sobre os Direitos da Criança, ractificada por Moçambique, que impõe a obrigação de garantir a protecção integral da criança contra todas as formas de violência, abuso e sofrimento físico ou mental.
A Ordem dos Advogados de Moçambique condena, com máxima veemência:
– A persistência alarmante da violência doméstica no país;
– A normalização de condutas violentas no espaço familiar;
– A exposição de menores a contextos de violência extrema, com impactos psicológicos potencialmente irreversíveis.
Causa igualmente profunda preocupação o desfecho ocorrido sob custódia policial, que resultou no falecimento do detido, ora, presumível autor do crime, circunstância que impõe um apuramento rigoroso, independente e transparente, à luz dos princípios da legalidade, responsabilidade do Estado e protecção dos direitos fundamentais.
Neste contexto, a Ordem dos Advogados de Moçambique exige:
– A realização de uma investigação célere, independente e transparente sobre todos os contornos do caso;
– A responsabilização efectiva de todos os intervenientes, nos termos legalmente aplicáveis;
– O reforço urgente de políticas públicas de prevenção e combate à violência doméstica, com enfoque na protecção de mulheres e crianças;
– A garantia de acompanhamento psicológico, social e jurídico às crianças afectadas, enquanto vítimas directas desta tragédia.
A Ordem reafirma o seu compromisso inabalável com a defesa dos direitos humanos, da legalidade e da dignidade da pessoa humana, não podendo permanecer indiferente perante actos que atentam contra os pilares fundamentais da convivência social e do Estado de Direito.
Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade
23 de Março de 2026
A Presidente da Comissão de Género
Judite Ngula