COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO, ESTÁGIO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL – CNAEFP
GABINETE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
EDITAL N.º 2/CNAEFP/2025
INSCRIÇÕES AO ESTÁGIO – GRUPO II DE 2025
PERÍODO 2025-2027
Estão abertas as inscrições ao estágio profissional na Ordem dos Advogados de Moçambique, para o período de 2025-2027 – Grupo II.
- Contextualização
A Ordem dos Advogados de Moçambique, também designada por Ordem dos Advogados ou OAM, é uma pessoa colectiva de Direito público, representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com os preceitos dos seus Estatutos, aprovados pela Lei n.° 28/2009, de 29 de setembro e demais disposições legais aplicáveis, exercem a advocacia.
É atribuição da OAM atribuir o título profissional de advogado e de advogado estagiário, bem como regulamentar o exercício da respectiva profissão, nos termos da alínea h) do artigo 4, dos Estatutos da OAM.
- Organização do Estágio
O estágio profissional terá início no dia 31 de Outubro de 2025 e terá a duração de 14 (catorze) meses divididos em dois períodos. O primeiro período será de 8 (oito) meses e o segundo de 6 (seis) meses.
Nos termos do n.º 3 do artigo 27 do Regulamento de Estágio Profissional do Advogado Estagiário (REPAE), durante o primeiro período do estágio, o Advogado Estagiário não poderá praticar actos próprios da profissão de advogado, salvo em causa própria ou do seu cônjuge, ascendentes ou descendentes. Neste período, o Advogado Estagiário deverá frequentar acções de formação, com a duração de 4 (quatro) horas semanais, para obter conhecimentos técnico-profissionais, éticos e deontológicos fundamentais que o habilitarão à prática de actos próprios da advocacia, com competência limitada, acompanhados por um Patrono.
Nos termos do artigo 35 do Regulamento de Estágio Profissional do Advogado Estagiário (REPAE), durante o segundo período do estágio, o Advogado Estagiário poderá praticar alguns actos próprios da advocacia, acompanhados por um Patrono e frequentará a formação alargada, complementar e progressiva através, cumulativamente, da vivência da profissão, de intervenções judiciais em regime de prática tutelada, do aprofundamento dos conhecimentos técnicos, através de diversas actividades jurídicas, do aprofundamento da consciência deontológica, no regime de acesso ao direito e à justiça, por via da prestação gratuita e obrigatória do serviço cívico e de patrocínio e assistência jurídica aos cidadãos economicamente mais desfavorecidos, sob regulação, acompanhamento e controlo da OAM…..Mais detalhes através do Link:Saiba mais aqui