OAM

 COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO, ESTÁGIO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL – CNAEFP

 EXAME NACIONAL DE ACESSO – ENA EXTRAORDINÁRIO

 08 de Maio de 2026 – Das 13h às 16h

 A Comissão Nacional de Avaliação, Estágio e Formação Profissional (CNAEFP) vem comunicar aos candidatos à advocacia, cujo ENA extraordinário decorrerá no dia 08 de Maio de 2026, a partir das 13h, o seguinte:

I- LOCAIS DE REALIZAÇÃO Do ENA Extraordinário:

CIDADE DE MAPUTO

Escola da Comunidade Mahometana, sito na Avenida Alberto Lithuli (próximo ao cruzamento com a Avenida Josina Machel), n.º 291, 3.º Andar.

CIDADE DE XAI-XAI

Conselho Provincial de Gaza- Sito no Cruzamento da Praia de Xai-Xai, edifício da contabilidade, primeiro andar.

CIDADE DE INHAMBANE

UEM- Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Av. Samora Machel Bairro Balane 1 – Cidade de Inhambane, em frente ao hotel casa do capitão.

 CIDADE DA BEIRA

Universidade Católica de Moçambique, Faculdade de Economia e Gestão, Sala Beira, Bairro da Ponta-Gêa.

CIDADE DE TETE

Hotel VIP Executive, sito na Av. da Liberdade, Bairro Francisco Manyanga.

CIDADE DE CHIMOIO

Sala da Procuradoria Provincial Da Republica – AV. 25 De Setembro – Chimoio.

CIDADE DE QUELIMANE

Conselho Provincial da Zambézia, Av.  Josina Machel n 364 , defronte ao Cine Estúdio Benfica.

CIDADE DE NAMPULA

Universidade Católica de Moçambique, Faculdade de Direito, Av. 25 de Setembro.

CIDADE DE PEMBA

Conselho Provincial de Cabo Delgado- Av. Alberto Chipande, Edifício da African Century (Pemba Mall) primeiro andar, Porta N.12.

CIDADE DE LICHINGA

Conselho Provincial de Niassa, Av.FPLM Nº 47 Bairro  Sanjala  Edificio Frontal aos  Serviços Provinciais do Ambiente.

II- NA REALIZAÇÃO DO ENA DEVEM SER OBSERVADAS, EM ESPECIAL CONSIDERAÇÃO, AS SEGUINTES REGRAS:

  1. Todos os candidatos deverão apresentar-se no respectivo local do ENA às 11h 30m do dia 08 de Maio de 2026, para efectuarem o seu registo e acomodação na respectiva sala de avaliação.
  2. De modo a evitar-se aglomeração, todos deverão aguardar, ordeiramente, a indicação dos lugares na sala, bem como observar o distanciamento imposto para a realização do ENA.
  3. Os representantes da OAM, devidamente identificados, encaminharão cada avaliando à respectiva sala para a devida identificação.
  4. O avaliando deverá ocupar os lugares que lhe corresponde, seguindo a ordem que consta da pauta afixada à entrada da respectiva sala, ou outra ordem indicada pelos membros da CNAEFP ou do Conselho Provincial (CP) que estiverem a prestar assistência durante a realização do ENA.
  5. Todos deverão ser portadores de documento de identificação contendo fotografia, que permanecerá em cima da carteira atribuída, de forma visível, até ao termo final do exame. A CNAEFP poderá impedir a realização do exame a qualquer

avaliando que não apresente o documento de identificação com a característica acima enunciada, sendo a sanção, para tal efeito, a não realização do ENA.

  1. Todos deverão, logo no início do ENA, proceder ao preenchimento integral das folhas de exercício distribuídas pela OAM, nomeadamente, o nome e dados conforme documento de identificação, a designação do seu Conselho Provincial (Província), assim como qualquer outra informação que for indicada pelos membros da CNAEFP ou do CP, sob pena de o exame, sem identificação, ser anulado.
  2. Na resposta às questões do exame, o avaliando deverá fazer uso exclusivo das folhas de exercício. No caso de insuficiência de folha de exercício, só serão validadas as folhas assinadas pelo representante da CNAEFP ou do CP que estiver presente na sala. Não serão consideradas as respostas dadas em outros suportes.
  1. Poderá ser consultada legislação não anotada e não comentada, bem como Acórdãos que determinem a inconstitucionalidade de normas jurídicas, mas apenas os sumários dos referidos Acórdãos e não o texto do Acórdão, sendo ainda proibida a consulta ou a posse, dentro da sala onde se realiza o exame, de quaisquer outros elementos, independentemente da sua natureza, de estudo ou consulta. A violação desta disposição implicará a imediata anulação do ENA, ainda que na posse do avaliando não se encontre a resposta a qualquer questão enunciada na prova;
  2. Em caso de ausência momentânea da sala, que deverá ser autorizada pelo representante da CNAEFP ou do CP responsável pela sala, o avaliando não poderá levar consigo quaisquer elementos que digam respeito à prova, designadamente os elementos de consulta, o enunciado, as folhas de exercício ou quaisquer notas ou rascunhos, nem telemóvel ou qualquer outro dispositivo de comunicação ou de acesso à internet.
  1. Antes do início do exame deverão ser desligados os telemóveis ou quaisquer outros aparelhos de comunicação ou de acesso à internet de que o avaliando seja, eventualmente, portador. Os referidos aparelhos deverão permanecer sempre desligados e mantidos na sala em que decorre o ENA, mesmo que o avaliando se ausente, momentaneamente, da sala. Esses equipamentos não poderão estar visíveis, nem acessíveis durante a realização do exame, sendo certo que a violação desta regra importará a imediata anulação do exame.
  2. Em caso de desistência, o avaliando deverá entregar ao representante da CNAEFP ou do CP responsável pela sala o enunciado e as folhas do exame escrito. A declaração de desistência deverá ser manuscrita e assinada pelo desistente nas folhas do exame escrito, logo após a última resposta ou, não pretendendo o avaliando responder a qualquer questão, logo no início da primeira página da folha de exercício.
  3. O avaliando deve assinar a folha de presenças que será disponibilizada pelo representante da CNAEFP ou do CP responsável da sala do exame.
  4. Concluído o exame, o avaliando permanecerá em silêncio, no repectivo lugar e aguardar pelo momento da entrega, ao representante da CNAEFP ou do CP, das folhas do exame que para o efeito lhes tenham sido disponibilizadas.
  5. O exame escrito terá a duração de 3h, iniciando às 13:00h e terminando às 16:00h.

III- É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:

  1. Utilizar quaisquer equipamentos electrónicos e informáticos ou outros dispositivos digitais ou mecânicos.
  2. Consultar outros materiais, senão os indicados na lista aqui previamente enunciada no ponto 4, bem como consultar os materiais ou equipamentos referidos nas alíneas h), i) e j) do ponto II da presente nota informativa.
  3. Conversar ou consultar outro avaliando durante o período de realização do exame, dentro das salas ou nos corredores.
  4. Solicitar material de consulta de outro avaliando.
  5. Continuar a realizar o exame após informação pelo representante da CNAEFP ou do CP responsável pela sala que terminou o período de realizaçãodo mesmo.

O não cumprimento, pelo avaliando, de quaisquer das regras enunciadas no ponto II- alíneas h, i) e j) e nas alíneas precedentes, terá como consequência a anulação do exame e a comunicação da infracção ao Conselho Jurisdicional da Ordem dos Advogados.

 IV- LEGISLAÇÃO DE CONSULTA:

Adverte-se a todos que deverão trazer consigo, para o exame escrito, a seguinte legislação em vigor na República de Moçambique (não anotada, nem comentada):

  • Constituição da República de Moçambique;
  • Código Civil e Código de Processo Civil;
  • Código Penal e Código de Processo Penal;
  • Código de Processo de Trabalho;
  • Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais – Lei n.º 24/2007 de 20 de Agosto alterada pela Lei n.º 24/2014 de 23 de Setembro e pela Lei n.º 11/2018 de 3 de Outubro;
  • Despacho do Tribunal Supremo publicado no BR n.º 45, I Série, de 10 de Novembro de 2010– Cria 7 secções nos Tribunais Superiores de Recurso de Maputo, Beira e Nampula;
  • Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique -Lei n.º 28/2009 de 29 de Setembro;
  • Lei do Trabalho;
  • Lei da organização e funcionamento dos Tribunais de Trabalho;
  • Regulamento de Estágio Profissional de Advogados Estagiários (REPAE).

Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade

Maputo, aos 05 de Maio de 2026

 À TODOS OS AVALIANDOS, UM ÓPTIMO TRABALHO

O Presidente