Consolidando o processo democrático interno e de aproximação da Ordem para junto do seus membros, a OAM iniciou o processo de criação e implantação de Conselhos Provincias, em todas as Provínciais e circunscrições com o mesmo estatuto de província.
Sucede porém que no último processo eleitoral, os Conselhos Provinciais de Tete e Gaza, não realizaram elições para os respectivos Conselhos Provincias, por não se terem apresentado Candidatos elegíveis, nos termos estatutários.
Face ao acima exposto, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do art.º 46 e do n.º 1 do Artigo 14, ambas do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, convoco reuniões das Assembleias Provincias de Tete e Gaza, para o dia 29 de Agosto de 2020, às 09:00 horas, nos locais que oportunamente serão indicados, com a seguinte ordem de trabalhos:
Único: Eleição dos Presidentes e Vice-Presidentes dos Conselhos Provinciais de Gaza e Tete pelas respectivas Assembleias Provinciais.
Por Uma Ordem Inclusiva, ao Serviço do Advogado e do Estado de Direito Democrático
Maputo, 26 de Junho de 2020
O Bastonário
Duarte Casimiro