OAM

Ao abrigo do disposto no artigo 46 e n.º 1 do artigo 31 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovada pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro conjugado com o n.º 3, do artigo 6.º do Regulamento dos Conselhos Provinciais, convoco a ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PROVÍNCIAL DE NAMPULA, para o dia 30 de Novembro de 2020, pelas 16:00 horas, em local a anunciar, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único: Apresentação, discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento para 2021.

Caso, a hora marcada, não seja reunido o quórum previsto no Estatuto, a Assembleia Provincial iniciará 30 minutos depois com o número de membros presentes, discutindo e deliberando validamente sobre a mesma ordem de trabalhos.

O plano de actividades, o orçamento e toda informação relevante estarão disponíveis na secretaria do CPN e será disponibilizada por e-mail para todos advogados que pertencem a este conselho até 15 dias antes da data designada para reunião da Assembleia Provincial, conforme prevê o n.º 2 do artigo 31, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 46, ambos do EOAM.

NOTA:
É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS.

Por uma Ordem inclusiva, ao Serviço do Advogado e do Estado de Direito Democrático.

Nampula, 26 de Outubro de 2020

O Presidente do Conselho Provincial

Josimar Camissa