ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do Artigo 29.º, do n.º 2 do artigo 30.º e do n.º 1 do Artigo 31.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, convoco a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA para o dia 30 de Abril de 2024, às 16:00 horas, em local a anunciar oportunamente, com a seguinte ordem de trabalhos:
Caso, à hora marcada, não esteja reunido o quórum previsto no Estatuto, a Assembleia Geral funcionará 30 minutos depois, com o número de membros presentes e com a mesma ordem de trabalhos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, os documentos a serem apreciados em Assembleia Geral estarão disponíveis, para a consulta dos advogados, na Secretaria da OAM e no website desta, até 15 dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Por Uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade
O Bastonário
Carlos Martins