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OAM

CONTEXTUALIZAÇÃO
A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) integra, na sua estrutura de funcionamento, diversas Comissões de Trabalho, que auxiliam os órgãos na realização das actividades da sua competência, visando a prossecução das atribuições da instituição. Para a integração dos Advogados nas diferentes Comissões de Trabalho, o Conselho Nacional definiu critérios objectivos, inclusivos e transparentes, que permitem imprimir uma maior dinâmica no seu funcionamento, através do anúncio público para a selecção dos interessados.
Neste sentido, a Ordem dos Advogados de Moçambique convida aos Advogados interessados em integrar as suas Comissões de Trabalho, a apresentarem as suas candidaturas através de uma manifestação de interesse, nos termos que se seguem.

FORMAS DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: a manifestação de interesse deve ser feita por escrito e através de um e-mail enviado para o seguinte correio electrónico: dexecutivo@oam.org.mz. Na manifestação de interesse, os Advogados devem indicar alternativa e preferencialmente as Comissões de Trabalho para que se candidatam, bem como os elementos que julgarem relevantes param a sua selecção.

PRAZO: a manifestação de interesse deve ser enviada até ao dia 29 de Junho de 2020.

REQUISITOS GERAIS
a) Antiguidade – podem integrar as Comissões os Advogados com, pelo menos, 3 anos de exercício da advocacia. Excepcionalmente, podem ser admitidos advogados com menos de 3 anos de exercício da profissão, desde que demonstrem experiência comprovada na área de actuação da Comissão. Entretanto, para a Comissão Nacional de Avaliação de Estágio Profissional e Exames (CNAEE) apenas poderão ser integrados advogados com mais de 5 anos de experiência ou com comprovada experiência em docência ou pedagogia, neste caso, independentemente dos 5 anos de experiência exigida;
b) Disponibilidade – os candidatos devem manifestar a sua inteira disponibilidade para integrar as Comissões e exercer as respectivas tarefas e obrigações gratuitamente, cumprindo as responsabilidades e obrigações que o exercício do cargo impõe, com zelo e dedicação;
c) Conhecimento – os candidatos devem demonstrar possuir conhecimento específico e reconhecido nas áreas do direito exigidas pelo âmbito de intervenção das Comissões para as quais se candidatam;
d) Situação regular – os candidatos devem estar em situação regular e sem registo de sanção disciplinar de advertência, nos últimos 3 anos.

NUMERAÇÃO DAS COMISSÕES DE TRABALHO
Ord. DENOMINAÇÃO DA COMISSÃO MEMBROS
1 Comissão Nacional de Avaliação de Estágio Profissional e Exame 10
2 Comissão de Direitos Humanos 11
3 Comissão de Combate à Procuradoria Ilícita 07
4 Comissão de Defesa e Reforço das Prerrogativas dos Advogados 07
5 Comissão de Verificação das Sociedades de Advogados 07
6 Comissão de Ética e Deontologia Profissional 07
7 Comissão da Previdência Social 09
8 Comissão de Avaliação das Quotas das Sociedades de Advogados 04
9 Comissão de Legislação 08
10 Comissão de Género 04
11 Instituto de Acesso à Justiça 05

O Conselho Nacional estimula e recomenda a candidatura dos jovens advogados, das mulheres advogadas e de advogados domiciliados fora da cidade de Maputo.

Por uma Ordem Inclusiva, ao Serviço do Advogado e do Estado de Direito Democrático

O Presidente do Conselho Nacional

Duarte Casimiro

 

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