OAM

ANÚNCIO DE VAGA
PREENCHIMENTO DE 11 (ONZE) VAGAS PARA MEMBROS DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), pessoa colectiva de Direito Público, representativa dos licenciados em Direito que exercem a advocacia, tem como uma das suas atribuições, nos termos da alínea a) do artigo 4 do seu Estatuto Orgânico, aprovado pela Lei no 28/2009, de 28 de Setembro (EOA), defender o Estado de Direito Democrático, os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e participar na boa administração da justiça.
Para melhor realização dessas atribuições, criou-se, através da Deliberação do Conselho Directivo no 05/CD/2006, de 19 de Abril, uma unidade operacional dentro da estrutura orgânica da OAM, a qual foi designada de Comissão de Direitos Humanos, cujo Regulamento foi igualmente aprovado por aquela deliberação.

Com vista a imprimir maior dinâmica no funcionamento da Comissão, bem como ajustar o seu Regulamento ao Estatuto da Ordem e à necessidade de a Comissão passar a ter uma actuação nacional e mais interventiva na protecção e defesa dos direitos humanos dos cidadãos no país, o Conselho Nacional, nos termos da alínea i) do artigo 42 do EOA, aprovou uma restruturação da Comissão de Direitos Humanos da OAM (CDHODM), que passará a ser constituída por um representante de cada província do país.

O preenchimento destas vagas será feito através da apresentação de candidaturas pelos Advogados e advogados estagiários interessados.

SERÃO REQUISITOS EXIGIDOS

  • Ser Advogado(a) ou advogado(a) estagiário(a) inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e no exercício de todos os seus direitos estatuídos;
  • Possuir experiência de trabalho mínima de 3 anos na área de direitos humanos em geral ou em áreas específicas, nomeadamente, direitos das mulheres, direitos das crianças, direitos das pessoas portadoras de deficiência, direitos dos idosos, direitos dos refugiados ou direitos das pessoas vivendo com HIV/SIDA, direito à terra e reassentamentos;
  • Capacidade de trabalhar em equipa e sobre pressão;
  • Disponibilidade para viajar em serviço;
  • Conhecimento de informática na óptica do utilizador;
  • Conhecimento de inglês será uma vantagem.

Os Advogados(as) ou Advogados(as) estagiários(as) que preencham os requisitos acima referidos estão convidados a apresentar as suas candidaturas através de uma carta de manifestação de interesse, acompanhada dos respectivos CVS e Certificados relevantes, para o seguinte correio electrónico: assistente.cdh@oam.org.mz até o dia 17 de Março de 2017.

Pretende-se garantir uma CDHOAM equilibrada em termos de género e representativa de grupos vulneráveis na questão dos direitos humanos, pelo que se reserva o direito de, em certos casos, dar preferência a candidaturas de mulheres, jovens, advogados na terceira idade, advogados portadores de deficiência e advogados pertencentes às minorias sexuais, dentre outros.

Apenas os candidatos seleccionados serão contactados.

Por uma Ordem Dinâmica, Inclusiva e Descentralizada

A Comissão de Direitos Humanos

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