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OAM

ANÚNCIO DE CANDIDATURAS

COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE TRABALHO

 CONTEXTUALIZAÇÃO

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) integra, na sua estrutura de funcionamento, diversas Comissões de Trabalho, as quais auxiliam os seus órgãos na realização das actividades compreendidas nas respectivas competências e na prossecução das atribuições estatutárias da instituição. Para a integração de Advogados nas diferentes Comissões de Trabalho, o Conselho Nacional definiu critérios objectivos, inclusivos e transparentes, destinados a conferir maior dinamismo ao funcionamento das referidas Comissões, mediante anúncio público para a selecção dos interessados, sem prejuízo dos regulamentos aplicáveis a Comissões específicas.

Neste sentido, a Ordem dos Advogados de Moçambique convida os Advogados interessados em integrar as Comissões de Trabalho a apresentarem as suas candidaturas através de manifestação de interesse, nos termos que se seguem.

FORMA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: a manifestação de interesse deve ser feita por escrito, mediante envio para o seguinte correio electrónico: dexecutivo@oam.org.mz. Na manifestação de interesse, os Advogados devem indicar, por ordem de preferência, as Comissões a que se candidatam, bem como os elementos que julguem relevantes para a sua avaliação e selecção.

PRAZO: a manifestação de interesse deve ser enviada até ao dia 25 de Agosto de 2026.

REQUISITOS GERAIS

  1. Candidatos – Podem integrar as Comissões de Trabalho os Advogados em situação regular. Excepcionalmente, podem ser admitidos Advogados-estagiários, desde que demonstrem, na manifestação de interesse, experiência comprovada na área de actuação da Comissão a que se candidatam. Para a Comissão Nacional de Avaliação, Estágio e Formação Profissional (CNAEFP), apenas podem ser integrados Advogados com mais de cinco anos de experiência profissional ou com comprovada experiência em docência ou pedagogia, sendo, neste último caso, dispensável o requisito dos cinco anos de experiência profissional. A mesma exigência de cinco anos é aplicável à Comissão de Direitos Humanos (CDH), devendo o respectivo presidente ser advogado a tempo inteiro. No caso da CDH, estimula-se, ainda, a candidatura de Advogados a tempo inteiro, atendendo a que o presidente e o vice-presidente devem ser advogados com experiência na área dos Direitos Humanos em geral ou em áreas específicas, designadamente direitos das mulheres, direitos das crianças, direitos das pessoas com deficiência, direitos dos idosos, direitos dos refugiados ou direitos das pessoas que vivem com HIV/SIDA. Excepcionalmente, nesta Comissão, podem ser membros Advogados e Advogados-estagiários que possuam, pelo menos, dois anos de experiência comprovada na área dos Direitos Humanos.
  2. Disponibilidade – Os candidatos devem manifestar inteira disponibilidade para integrar as Comissões e exercer gratuitamente as respectivas tarefas e obrigações, cumprindo as responsabilidades inerentes ao cargo com zelo, empenho e dedicação.
  3. Conhecimento – Os candidatos devem demonstrar conhecimento específico e reconhecido nas áreas do Direito correspondentes ao âmbito de intervenção das Comissões a que se candidatam.
  4. Situação regular – Os candidatos devem encontrar-se em situação regular perante a Ordem dos Advogados de Moçambique e não ter sido

 sancionados disciplinarmente, nos últimos três anos, nos termos do artigo 99.º, alínea d), e seguintes do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.

  1. Discricionariedade e oportunidade – O Conselho Nacional pode indicar Advogados ou Advogados-estagiários para as Comissões, independentemente da apresentação de manifestação de interesse, nos casos de reconhecido mérito profissional, à excepção da CDH e da CNAEFP, quanto a esta última apenas no que respeita à integração de Advogados. O Conselho Nacional pode, igualmente, manter todos ou parte dos actuais membros das Comissões em exercício, quer por terem demonstrado desempenho meritório, quer para assegurar a continuidade dos trabalhos ou projectos em curso, cabendo, nesses casos, ao Conselheiro responsável pela Comissão propor ao Conselho Nacional a manutenção dos membros.
  2. Selecção – As candidaturas serão apreciadas pelo Conselho Nacional, com base nos requisitos e critérios estabelecidos no presente anúncio e no Regulamento das Comissões de Trabalho.

O Conselho Nacional poderá solicitar aos candidatos os esclarecimentos ou elementos adicionais que considere necessários para a apreciação das candidaturas.

  1. Equidade – Na selecção dos membros da CDH, o Conselho Nacional deve atender, além da competência técnica e da experiência na área dos Direitos Humanos, a outros critérios, designadamente:
  2. A necessidade de garantir o equilíbrio de género na composição da Comissão;
  3. A necessidade de garantir a representatividade de grupos considerados vulneráveis no domínio dos Direitos Humanos, tais como jovens, pessoas idosas, pessoas com deficiência e outros grupos relevantes.

 

ENUMERAÇÃO DAS COMISSÕES DE TRABALHO

Ord. DENOMINAÇÃO DA COMISSÃO MEMBROS
1 Comissão Nacional de Avaliação, Estágio e Formação Profissional (CNAEFP) 15
2 Comissão de Direitos Humanos 20
3 Comissão de Combate à Procuradoria Ilícita 12
4 Comissão de Defesa e Reforço das Prerrogativas dos Advogados 14
5 Comissão de Verificação das Sociedades de Advogados e de Avaliação das Quotas das Sociedades de Advogados 07
6 Comissão de Ética e Deontologia Profissional 08
7 Comissão Editorial para o Boletim Informativo e Revista da Ordem dos Advogados 05
8 Comissão de Legislação 07
9 Comissão de Trabalho sobre a Inteligência Artificial e Tecnologias Emergentes (CTIATE) 06
10 Comissão para a Promoção e Engajamento do Jovem Advogado – APEJA 11
11 Comissão de Género 12
12 Comissão de Massificação dos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos 05
13 Comissão de Previdência do Advogado 05
14 Comissão de Internacionalização da Advocacia 10
TOTAL 137

O Conselho Nacional estimula e recomenda a candidatura de todos os Advogados que preencham os requisitos aplicáveis, promovendo o equilíbrio etário, a inclusão e a partilha de diversas experiências no seio das Comissões de Trabalho.

 Uma Ordem Forte, Para Uma Advocacia Digna e Respeitada, ao Serviço do Advogado e da Sociedade

 Maputo, 12 de Agosto de 2026

 A Presidente do Conselho Nacional                  

Dra. Thera Tobias Dai

Acesse o Comunicado em PDF através do Link: Saiba Mais