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OAM

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), pessoa colectiva de Direito Público, representativa dos Licenciados em Direito que exercem a advocacia, pretende contratar um consultor ou empresa de consultoria na área de engenharia e arquitectura para a ELABORAÇÃO DE UM PROJECTO DE EDIFICAÇÃO DE UM IMÓVEL, a ser submetido à aprovação do Conselho Municipal de Maputo, conforme o regulamento urbanístico previsto no Plano parcial do bairro Costa do Sol.

 

OBJECTIVO GERAL:

O objectivo geral da contratação dos serviços é de providenciar um Projecto que permita a OAM, após a sua aprovação pela entidade competente, contratar os serviços de um empreiteiro para a edificação do imóvel.

OBJECTIVOS ESPECIFICOS

  1. Garantir que o Projecto a ser elaborado faça o melhor e maior aproveitamento da área atribuída pelo DUAT, de acordo com a planta topográfica;
  2. Garantir que o projecto responda às necessidades funcionais da Ordem em melhor ambiente de trabalho com reduzidos custos de iluminação e climatização;
  3. Garantir qualidade do Projecto, com pormenores técnicos e especificações dos materiais a serem aplicados visando um padrão elevado para o imóvel a construir;
  4. Observar as características e os requisitos dimensionais da obra, de acordo com o regulamento urbanístico previsto no Plano parcial do bairro Costa do Sol

 

AMBITO DO TRABALHO

  1. O trabalho compreenderá os seguintes componentes:
    1. – Arquitectura e paisagismo incluindo desenho do Edifício principal e seus anexos e respectiva Memória descritiva e justificativa das soluções adoptadas;
    2. Projecto de Estabilidade (Estrutura) respectivos cálculos, regulamentos adoptados e memória descritiva e justificativa;
    3. Projecto Eléctrico, ventilação e ar condicionado, incluindo rede estruturadas de cabos (CCTV, Informática e segurança) e respectivas memórias descritivas;
    4. Projecto Hidráulico e memória descritiva;
  2. O projecto deverá incluir:
    1. O método de construção, indicando com exactidão os materiais, as quantidades de trabalho por tipo e categoria;
    2. Margem de erros das previsões do projecto;
    3. Estudos específicos para execução da obra tendo em conta as condições do local e exigências regulamentares e municipais.
  3. O projecto deverá incidir sobre a área com as seguintes dimensões:
    1. Talhão 121;
    2. Parcela: 1 A 1;
    3. Superfície: 936,53 m²;
    4. Escala: 1:300
 

Pontos

COORDENADAS  

X

Y

1 457613.19 7127365.45
2 457653.68 7127342.15
3 457643.36 7127324.93
4 455602.88 7127348.25

 

QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS DA EQUIPA DO CONSULTOR

O consultor deverá possuir no mínimo, uma equipa com a seguinte constituição:

Especialidade/Responsabilidade Qualificação mínima Anos de experiência
Chefe da Equipa Arquitecto/Engenheiro 15
Arquitectura Arquitecto e/ou planificador Físico 10
Estruturas Engenharia Civil 10
Hidráulica Eng. Civil/Hidarulico 10
Electricidade Eng. Electrotécnico 10

 

  • Deverá ter domínio da legislação sobre “procurement” de obras públicas em vigor no País;´
  • Curriculum Vitae do Consultor e da equipa de Consultores.
  • Deverá ter domínio da língua portuguesa, falada e escrita;
  • Todos os técnicos devem estar inscritos na respectiva Ordem Profissional ou no Ministério de Obras públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) caso não exista a respectiva Ordem profissional, e fazer prova do respectivo certificado de inscrição devidamente autenticado por serviços competentes.

 

PRAZOS E REQUISITOS

  1. As propostas técnicas e financeiras deverão ser entregues em quatriplicado (1 original e 3 cópias) e em envelopes separados e selados e metidos num terceiro envelope com indicação do nome do concurso e entregue no endereço abaixo indicado até às 11:00 do dia 29 de Junho de 2020; (A Proposta Financeira deve estar em envelope separado e claramente identificado como tal)
  2. As propostas deverão ser acompanhadas de toda a documentação exigível em concursos públicos em obediência aos critérios de qualificação e elegibilidade constantes do Regulamento de contratação Pública em vigor na Republica de Moçambique;
  3. A abertura das propostas Técnicas será realizada por um júri designado para o efeito pelas 11:30 horas do dia 29 de Junho de 2020, na presença dos representantes dos concorrentes devidamente credenciados;
  4. As propostas Financeiras serão mantidas fechadas até a publicação do resultado da Avaliação das Propostas Técnicas. Apenas os candidatos seleccionados serão contactados;
  5. O concurso é destinado a empresas com Alvará mínimo de 3ª Classe.

DURAÇÃO DA CONSULTORIA:

A consultoria deverá ser realizada num prazo de 2 (Dois) meses, podendo ser prorrogados por um período não superior a 30 dias.

RESULTADOS E PRODUTOS

A presente consultoria deve apresentar os seguintes produtos:

  1. a) Projecto completo incluindo infraestruturas a construir (Parte escrita e desenhada);
  2. b) Matriz de seguimento de projecto até a sua aprovação pelo Conselho Municipal da Cidade de Maputo.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

As propostas deverão ser enviadas para o seguinte endereço:

Ordem dos Advogados de Moçambique

Av. Vladimir Lenine, nº 1935, R/C

Maputo – Moçambique

Por Uma Ordem Inclusiva, ao Serviço do Advogado e do Estado de Direito Democrático

O Presidente do Conselho Nacional

Duarte Casimiro

 

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