Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo
(Contencioso Administrativo)
Acórdão n.° 50/TACM/2024
Processo n.° 162/ 2022-CA
Acordam, em conferência, os Juízes de Direito do Tribunal
Administrativo da Cidade de Maputo:—–
Nacério Marrengula (Recorrente), com os demais elementos de identificação à margem dos autos veio a esta instância jurisdicional administrativa, interpor o presente recurso contencioso, contra a Deliberação n.° 24/CN/2018, de 25 de Julho, do Presidente do Conselho Nacional(recorrido), que ordena o cancelamento oficioso de sua inscrição como advogado estagiário, •na Ordem de Advogados, por alegado de em
exercício de profissão de advogado em situação de incompatibilidade, louvando-se nos fundamentos de facto e de direito, constantes da petição inicial (p.i.) de folhas 2 a 22 dos autos, que se dão por integralmente reproduzidos, para todos efeitos legais, referindo essencialmente o seguinte:—–