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OAM

Deliberação da CNAEE de 9 de Outubro de 2019
Relatórios da Segunda Fase de Estágio – Primeiro Grupo de 2018

A CNAEE procedeu à avaliação exaustiva dos Relatórios da segunda fase de estágio do Primeiro Grupo de 2018.
A CNAEE constatou que uma elevada percentagem de Relatórios da segunda fase de estágio, continham irregularidades resultantes da não emissão do parecer do advogado patrono, ou do relatório do IAJ ou do IPAJ, ou de ambos , pelo que deliberou o seguinte:

Notificar os senhores advogados estagiários para, no prazo de cinco dias úteis , a contar da recepção desta deliberação, por e-mail e / ou da sua publicação no site da OAM , bem como da presente lista contendo o resultado da avaliação dos relatórios, de sanar prontamente as irregularidades decorrentes de ausência do parecer obrigatório fundamentado do advogado patrono, quer sobre as qualidades profissionais e de idoneidade ética e deontológica do advogado estagiário, quer sobre a habilitação do mesmo para o exercício da profissão,bem como do relatório do IAJ ou do IPAJ sobre as actividades desenvolvidas , ou de ambos, sob pena da CNAEE concluir pela inaptidão do advogado estagiário para o Exame Nacional de Acesso.

Desta mesma deliberação devem ser notificados os Ilustres Advogados Patronos e os coordenadores do IPAJ e do IAJ.

A Presidente da CNAEE

Isabel Garcia