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A Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique (CDHOAM) acompanhou, através de vídeos feitos circular nas redes sociais e na imprensa, os macabros, degradantes e desumanos actos de tortura e inusitada violência, perpetradas por elementos da Unidade de Intervenção Rápida (UIR) e por cidadãos trajados a civil, contra cidadãos indefesos nas minas de rubi de Namanhumbir, no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.

Em reacção, a CDHOAM realizou um trabalho de campo no Distrito de Montepuez, tendo contactado diversas fontes que revelaram que os vídeos reportam imagens de diferentes momentos de actos de violência perpetrados entre finais do ano de 2013 e início de 2014, alegadamente com o objectivo de expulsar os garimpeiros ilegais das minas de Ncloto (nomeadamente, central, 4, 7 e 12 metros), situadas dentro da área de concessão mineira explorada pela empresa Montepuez Ruby Mining (MRM), no Posto Administrativo de Namanhumbir, Distrito de Montepuez, Cabo Delgado.

As referidas fontes revelaram ainda que, de entre os perpetradores dos actos de tortura contra os garimpeiros, reconheceram elementos da UIR, já identificados pelas autoridades policiais, segundo o Porta-Voz do Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique, bem como elementos da força de segurança interna da empresa MRM (localmente conhecidos como “nacatanas”), estes últimos sob direcção de colaboradores seniores do sector de segurança da MRM, entre indianos e nepaleses, na sua maioria devidamente reconhecidos e identificados.

A CDHOAM apurou que aquele tipo de operação, realizada pela forças de segurança pública e privada, acima identificadas, e que guarnecem a área da concessão, é uma prática que existe desde a descoberta de rubis em 2009 até à actualidade, e é adoptada com maior intensidade sempre que a concessionária
pretende tomar o controlo de novas minas descobertas pelos garimpeiros, dentro e fora da área da concessão legal, resultando em frequentes agressões, algumas das quais culminam com a morte de garimpeiros e ameaças constantes a membros das comunidades.

A CDHOAM registou que a comunidade de Namudjo, que se localiza dentro da área de concessão, queixa-se do facto da exploração mineira não estar a criar benefícios directos para os seus membros, pois, por um lado a empresa MRM destruiu as suas casas, machambas e culturas, sem o pagamento de qualquer tipo de compensação e, por outro, a mesma empresa proíbe a prática da agricultura e a livre circulação dos membros da comunidade dentro da área, apesar de ainda não ter sido realizado o processo de reassentamento.

A CDHOAM congratula os esforços das autoridades policiais, que culminaram com a identificação dos elementos da UIR que participaram naqueles actos de tortura e exige às autoridades competentes de investigação criminal a dar seguimento às diversas denúncias de violação dos direitos humanos perpetrada pelos elementos de segurança que operam na área de concessão, incluindo a identificação e responsabilização de todos os seus autores. Igualmente insta a responsabilização das empresas envolvidas nas violações dos direitos humanos no âmbito da exploração de rubis na área de concessão mineira da MRM.

A CDHOAM condena e repudia esses actos de tortura e violência contra garimpeiros e membros das comunidades afectadas pela concessão mineira da empresa MRM, que consubstanciam uma grave violação dos direitos humanos e um atentado à dignidade da pessoa humana, e solidariza-se com as famílias das vítimas, manifestando o seu compromisso de continuar a colaborar visando a devida reparação dos danos causados às vítimas e a reparação da legalidade, promovendo assim o respeito pelos direitos humanos e, em consequência, a dignidade da pessoa humana.

Fonte: eyewitness
Fonte: eyewitness

A CDHOAM denuncia a perseguição e ameaças às vítimas, testemunhas e denunciantes por si contactados, promovida pelos elementos das diversas forças de segurança instalados na área de concessão mineira da MRM, e exorta a Procuradoria-Geral da República no sentido de, nos termos do seu mandato e competências, accionar os mecanismos jurídicos para a identificação e protecção dessas vítimas, testemunhas e denunciantes, condição essencial para a descoberta da verdade material sobre as atrocidades cometidas.

Com efeito, para melhor garantia dos direitos das pessoas afectadas pelasoperações das empresas concessionárias das minas de Namanhumbir, a CDHOAM encoraja a todos os cidadãos a denunciarem quaisquer actos que atentem contra os seus direitos e apela às empresas envolvidas nas operações mineiras a se absterem de praticar actos que ponham em causa a integridade e dignidade das pessoas afectadas.

A CDHOAM recorda que, como parte de importantes instrumentos internacionais de protecção e promoção dos direitos humanos, entre eles, a Carta Africana dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Estado Moçambicano consagra, nos termos do disposto no no1 do artigo 40 da Constituição da República, a proibição da tortura e de outras formas de tratamentos cruéis ou desumanos, pelo que deve assegurar a tomada de medidas concretas visando a erradicação destes actos desumanos e degradantes e assegurar a protecção e reparação efectiva dos danos causados às vítimas.

Por uma Ordem Dinâmica, Inclusiva e Descentralizada!

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