COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
COMUNICADO
CONDENAÇÃO E REPÚDIO À VIOLÊNCIA ARMADA E ATAQUES MILITARES
- A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique (CDHOAM) condena e repudia o bárbaro atentado perpetrado por homens armados desconhecidos contra a vida o Sr. Jeremias Pondeca Munguambe, membro do Conselho de Estado, membro da Comissão Mista no Diálogo Político e membro sénior do Partido Renamo, ocorrido na manhã do dia 08 de Outubro de 2016, na zona da Praia da Costa do Sol, na cidade de Maputo.
- Este acto macabro ocorre num momento sensível em que o país se encontra envolvido num processo de diálogo político pela Paz, para pôr fim a cada vez mais crescente índice de instabilidade e violência armada provocada, por um lado, pela actuação de supostos “esquadrões da morte” contra a vida de seleccionados indivíduos, sobretudo, os membros de partidos políticos e, por outro, pelo recrudescimento de ataques militares, contra alvos civis, incluindo pessoas e bens, infra-estruturas económicas e sociais, públicas e privadas.
- Estes incidentes põem em causa os esforços de manutenção de paz que têm sido empreendidos pelos mais diversos actores da sociedade moçambicana, bem como perigam a segurança, a tranquilidade, a estabilidade e o desenvolvimento do país, para além de constituírem uma flagrante e grave violação dos direitos humanos assegurados pela Constituição da República de Moçambique (CRM), entre outros, o direito à vida (artigo 40), direito à saúde (artigo 89), o direito à liberdade de residência e de circulação (artigo 55), o direito à liberdade e à segurança (artigo 59), o direito à educação (artigo 88), a garantia do direito de propriedade (artigo 82) e o respeito pela dignidade humana.
- A CDHOAM considera que a onda de violência e de ataques armados a civis é propiciada pela proliferação e circulação descontrolada de armas fora dos parâmetros legalmente estabelecidos, bem como pela impunidade dos assassinos, o que manifesta uma incapacidade por parte do Governo de exercer cabalmente as suas funções constitucionais de garantir o gozo dos direitos e liberdades dos cidadãos e assegurar a ordem pública e a disciplina social, previstas nas alíneas a) e b) do no1 do artigo 204 da CRM, respectivamente. Esta situação põe em causa a materialização dos objectivos fundamentais do Estado Moçambicano de “defesa da independência e da soberania”, bem como de “defesa e promoção dos direitos humanos e da igualdade dos cidadãos perante a lei”, plasmados nas alíneas a) e e) do artigo 11 da CRM.
- A CDHOAM repudia e condena tanto os assassinatos de membros de partidos políticos perpetrados por supostos “esquadrões da morte”, bem como os ataques perpetrados por homens armados, como forma de pressionar alteração a ordem jurídico-constitucional, política e social do país, em total desrespeito ao Estado de Direito Democrático e à proibição do recurso à violência armada, conforme prevenido nos artigos 75 e 77 da CRM.
- Por fim, vincando que, nos termos do no2 do artigo 38 da CRM, “os actos contrários ao estabelecido na Constituição são sujeitos à sanção nos termos da lei”, a CDHOAM apela ao Governo, às autoridades competentes, aos partidos políticos e, à sociedade civil, a continuarem com os esforços visando o restabelecimento de um clima de paz, segurança, tranquilidade e legalidade, condições essenciais para se alcançar o desenvolvimento económico e social, reduzir os desequilíbrios regionais e eliminar progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo.
- A CDHOAM lamenta a perda de vidas humanas como resultado do clima de instabilidade política, expressa as mais sentidas condolências às famílias enlutadas, e que a alma do Sr. Jeremias Pondeca Munguambe descanse em paz!
Por Uma Ordem Dinâmica, Inclusiva e Descentralizada!
Maputo, 13 de Outubro de 2016
A Comissão dos Direitos Humanos