COMUNICADO
O Dr. Vicente Manjate, Advogado e membro da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM), foi, no dia 20 de Julho, absolvido do crime de desobediência pelo Tribunal Judicial da Cidade da Beira, no âmbito de factos que remontam a 31 de Outubro de 2014.
Nesse dia, o Juiz de Direito da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, o Dr. Laurindo Maoche ordenou a detenção do referido colega e a sua consequente condução à Cadeia Civil da Beira, para o cumprimento de uma pena, sem julgamento. A pretensa pena surge na sequência de um pedido que o mesmo fez na audiência de julgamento de um seu constituinte, para que ficasse registada em acta a recusa à uma sua pretensão de colocar uma determinada pergunta a uma declarante.
Conforme ficou provado no Inquérito realizado pela OAM, e agora, completamente assente no julgamento de que foi absolvido por sentença já transitada em julgado, o comportamento do Dr. Vicente Manjate não foi reprovável e muito menos criminoso, tendo este sido detido sem qualquer fundamento legal, em claro desrespeito pelo direito de defesa dos cidadãos e pelas imunidades que o Estado garante na Constituição da República a quem exerce o mandato judicial.
Do que resulta da Constituição da República e do Estatuto da OAM, o Estado, os magistrados, os agentes de autoridade, os funcionários públicos e as entidades privadas devem assegurar aos advogados, quando no exercício da sua profissão, as imunidades necessárias ao cabal e pleno exercício do direito de defesa dos cidadãos e um tratamento compatível com a dignidade da advocacia, devendo ser tratados com o respeito e a dignidade que a função exige.
A violação do direito de defesa do cidadão representado pelo Dr. Vicente Manjate e a consequente detenção arbitrária, criminosa e desproporcional do referido Advogado foi um grave atentado ao Direito de Defesa dos cidadãos, às prerrogativas funcionais dos Advogados e, não menos importante, ao Estado de Direito Democrático. A sentença de absolvição que considerou inexistente o crime de desobediência veio agora atestar o que a OAM desde a primeira hora pugnou, porque já na altura eram manifestos os abusos que agora se vêm confirmar inapelavelmente.
Apesar das tentativas de branquear o abuso de autoridade e consequente detenção ilegal – desde logo na forma parcial com que o Conselho Superior da Magistratura Judicial conduziu o inquérito disciplinar contra o Dr. Laurindo Mahoche – a forma precipitada, imprudente e ligeira como foi decidido aplicar ao juiz a pena de Advertência, mostra que o caminho para o respeito das prerrogativas do advogado ainda é longo e sinuoso.
Esta decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial abre uma página negra na história já por si turbulenta do nosso judiciário, porquanto defende implicitamente que o Juiz pode mandar prender o procurador do cidadão, em pleno exercício de funções, sem que mereça outra qualquer censura que não uma mera advertência.
Ordenar a detenção (ilegal) de um advogado, em pleno exercício de funções de representação judicial de um cidadão que presta contas à justiça, não deveria merecer, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, uma insignificante pena de advertência, pois, é um atentado grave não só ao direito de defesa, mas também à essencialidade do papel do Advogado na Administração da Justiça e ao Estado de Direito. Seria difícil imaginar uma decisão mais retrógrada e corporativista do que esta.
Ao contrário do que, à primeira vista, se possa pensar não foi a Advocacia que ficou ultrajada com tal decisão, pois a advocacia não é um fim em si mesmo. O Advogado é o procurador do cidadão que presta contas à justiça ou clama por justiça. A Advocacia é, como sublinha a Constituição da República, um elemento ESSENCIAL à administração da Justiça. Quem foi atacado e vilipendiado com esta decisão do Conselho Superior da Magistratura Judicial foi a cidadania moçambicana e o Estado de Direito.
O juiz Alexandre Manda, que absolveu o Dr. Vicente Manjate, mesmo com uma enorme e indevida pressão, foi capaz de realizar um julgamento isento, equilibrado e firme, mostrando que é possível acreditar na luta por um poder judicial independente e imparcial, o qual se faz, pelo juiz, no dia-a-dia das suas actividades, cumprindo escrupulosamente com o seu papel.
Aos Colegas Gilberto Correia e Alberto Nhavoto, que não fizeram mais nada do que o seu dever, vai uma palavra de apreço pela forma destemida, arrojada e competente como conduziram a defesa, não só do Dr. Vicente Manjate, mas de toda a advocacia moçambicana.
Fez-se Justiça e esperamos que esta não venha a ser desvirtuada por represálias de nenhuma espécie aos envolvidos.
Por uma Ordem forte, credível e coesa
O Presidente do Conselho Nacional
Tomás Timbane
[su_spoiler title=”Visualizar em pdf”]
[gview file=”https://oam.org.mz/wp-content/uploads/Comunicado-SentencaDr.-Vicente-Manjate.pdf”]
[/su_spoiler]