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OAM

A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) mostra-se satisfeita com o nível de cumprimento do Plano Nacional da Estratégia de Sustentabilidade do Sistema Nacional, referente ao período de Outubro de 2025 a Julho de 2026. Entretanto, para a OAM, o período pós-Lista Cinzenta exige uma arquitectura de acompanhamento tão ou mais robusta do que a adoptada para a saída, uma vez que o objectivo, nesta nova fase, é evitar regressões e demonstrar a eficácia sustentada das medidas implementadas.

A posição foi assumida na manhã desta quinta-feira, em Maputo, pela Bastonária da Ordem dos Advogados de Moçambique, Thera Tobias Dai, durante o encontro que reuniu o Grupo dos Pontos Focais do Comité Executivo de Coordenação (CEC), realizado para a apresentação do Relatório Nacional da Estratégia de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

O referido encontro foi dirigido pela Primeira Ministra, Benvida Levi.

Para a Ordem dos Advogados de Moçambique, a saída de Moçambique da Lista Cinzenta resultou do esforço empreendido pelo Governo e de uma acção colectiva envolvendo autoridades públicas, supervisores e entidades obrigadas.

Contudo, a OAM considera que o maior risco desta nova fase seria encarar a saída da Lista Cinzenta como o fim de um processo. Pelo contrário, entende que este marco deve constituir o início de uma nova etapa de institucionalização e consolidação das reformas.

Neste sentido, a OAM propõe que o novo Modelo Operacional do CEC estabeleça um mecanismo permanente de monitoria baseado no risco, com indicadores de eficácia, reporte periódico por sector, identificação de desvios e definição de planos correctivos.

A OAM reafirma a sua disponibilidade para assumir plenamente as suas responsabilidades neste modelo, enquanto entidade supervisora da advocacia, preservando, simultaneamente, a independência da profissão, o segredo profissional e as demais prerrogativas profissionais.

O contributo da OAM para a saída da Lista Cinzenta

A OAM, enquanto entidade de supervisão  e regulador do sector da advocacia, nos termos do regime de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (PBC/FT), realizou, em 2023, a sua primeira Avaliação Sectorial de Riscos de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, com recurso à metodologia do Banco Mundial, entidade reguladora e supervisão

A instituição aprovou e divulgou igualmente o seu aprovou o Regulamento de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Combate ao Fnanciamento do Terrorismo, promoveu capacitações a nível nacional e avançou para acções de supervisão e inspecção de advogados e sociedades de advogados.

Além disso, a actuação da OAM não cessou com a saída de Moçambique da Lista Cinzenta. Nos dias 4 e 5 de Setembro de 2026, a Ordem participou, no Ruanda, nas reuniões do ESAAMLG e no diálogo entre os sectores público e privado, reafirmando o compromisso com a sustentabilidade das reformas e com o reforço das capacidades técnicas da instituição.

O novo Modelo Operacional do CEC

Quanto ao Modelo Operacional do CEC, a OAM defende a passagem de um modelo centrado no “cumprimento de tarefas” para um modelo permanente de gestão baseada no risco.

Na perspectiva da Ordem, o modelo pós-saída deve privilegiar a medição de resultados e da eficácia, e não apenas o registo das actividades realizadas.

Propõe-se, por isso, que o novo modelo facilite a coordenação e a implementação da estratégia nacional, permita acompanhar de forma contínua os riscos de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e promova a melhoria contínua da conformidade técnica e da eficácia do sistema.

Outra questão particularmente importante para a OAM prende-se com a participação dos supervisores das Actividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFD), incluindo a Ordem, no novo modelo operacional.

A OAM ressalva que o cumprimento das obrigações de PBC/FT pela advocacia deve ser conciliado com o segredo profissional, a independência da advocacia e as prerrogativas profissionais.

A cooperação institucional, defende a Ordem, não pode significar acesso indiscriminado a informação protegida pelo segredo profissional, sendo possível, somente dentro dos limites já estabelecidos na Lei de PBC/CFT, bem como do regulamento da OAM sobre a matéria.

Relativamente ao grau de cumprimento da Estratégia de Sustentabilidade 2026–2030, a OAM entende que deve assumir uma posição de cooperação activa, mas também de exigência institucional.

Para além da Ordem dos Advogados de Moçambique, representada pela Bastonária, Thera Tobias Dai, e pelo Vice-Presidente da Comissão de Compliance, Leonel Mulando, a reunião contou igualmente com a participação de outros membros do Grupo dos Pontos Focais do Comité Executivo de Coordenação (CEC), designadamente representantes dos Ministérios Sectoriais, Supervisores e Reguladores Financeiros, do Sector da Justiça e Investigação, bem como das Associações Profissionais e Entidades Obrigadas.