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OAM

 COMUNICADO

Posicionamento da OAM sobre a Execução ocorrida em Xinavane

​A Ordem dos Advogados de Moçambique manifesta profunda preocupação e veemente repúdio perante os relatos amplamente divulgados sobre a morte do cidadão Narciso Sambo, conhecido por “Macovo”, alegadamente ocorrida em consequência de uma intervenção policial no posto administrativo de Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo.

​A confirmar-se que a vítima foi privada da vida em circunstâncias que configuram uma execução sumária, estaremos perante uma das mais graves violações da Constituição da República, do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e dos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático.

​Num Estado de Direito, nenhuma pessoa perde a sua condição de sujeito de direitos em razão do seu passado, do seu cadastro criminal ou das suspeitas que sobre si recaiam. A periculosidade atribuída a um cidadão, por mais grave que seja, não elimina as garantias constitucionais nem autoriza agentes do Estado a substituírem os tribunais.

​A Polícia da República de Moçambique e as suas unidades especializadas existem para prevenir o crime, proteger pessoas e bens, assegurar a ordem pública e fazer cumprir a lei. Não lhes compete julgar, condenar ou executar cidadãos. Quando um agente do Estado se arroga o poder de decidir quem deve viver ou morrer, deixa de agir como garante da legalidade e converte-se ele próprio em violador da ordem jurídica que jurou defender.

​A utilização da força letal por agentes da autoridade está sujeita aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e estrita indispensabilidade. Qualquer actuação que ultrapasse esses limites deve ser objecto de escrutínio rigoroso e responsabilização efectiva.

A impunidade em casos de alegadas execuções extrajudiciais corrói a confiança dos cidadãos nas instituições, fragiliza o Estado de Direito e abre precedentes perigosos para a normalização da violência estatal.

​A Ordem dos Advogados de Moçambique exige que sejam imediatamente desencadeadas investigações independentes, imparciais, céleres e transparentes, capazes de apurar integralmente os factos, identificar os autores materiais e eventuais responsáveis hierárquicos e assegurar a sua responsabilização criminal, disciplinar e civil, caso se confirmem violações da lei.

​A defesa dos direitos humanos não se aplica apenas aos inocentes; aplica-se a todos. É precisamente nos casos mais difíceis e perante os cidadãos mais impopulares que se mede a verdadeira força do Estado de Direito. A justiça não pode ser substituída pela força, nem a legalidade pelo arbítrio.

Com este posicionamento, a Ordem dos Advogados de Moçambique reitera o seu compromisso inabalável e a sua acção enérgica na vanguarda dos direitos humanos, da legalidade e do Estado de Direito. Reafirmamos, categoricamente, que nenhuma autoridade pública está acima da lei e que a protecção da vida humana constitui um limite intransponível ao poder do Estado, o qual nunca poderá ser substituído por execuções à margem dos tribunais.

Uma ordem Forte, para uma advocacia digna e respeitada, ao serviço do advogado e da sociedade

 Maputo, 19 de Julho de 2026

A Bastonária da OAM

Thera Tobias Dai