A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) comunica, com elevado sentido institucional e profundo significado histórico, à classe dos advogados, às instituições da República de Moçambique e à sociedade moçambicana em geral, que a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) aprovou, na sua 85ª Secção Ordinária, a concessão do Estatuto de Observador à OAM, através da sua Comissão dos Direitos Humanos.
Este reconhecimento representa uma conquista institucional de grande relevância para a advocacia moçambicana e constitui, igualmente, um marco para o fortalecimento do Estado de Direito Democrático em Moçambique. A admissão da OAM junto da CADHP traduz o reconhecimento internacional do papel que a Ordem desempenha na promoção, defesa e protecção dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e da legalidade democrática.
Com este estatuto, a OAM passa a integrar, formalmente, o sistema africano de protecção dos direitos humanos, assumindo uma posição de maior proximidade institucional com os mecanismos continentais de monitoria, promoção e defesa dos direitos dos povos africanos. A partir deste momento, a OAM passa a ter voz activa junto da Comissão Africana, podendo participar dos debates, apresentar contribuições técnicas, partilhar preocupações sobre a situação dos direitos humanos e cooperar directamente na construção de soluções para os desafios do continente.
A concessão deste estatuto reforça a legitimidade, a credibilidade e a autoridade moral da OAM enquanto instituição independente, isenta e comprometida exclusivamente com a Constituição, com a justiça e com a defesa intransigente dos direitos fundamentais dos cidadãos. Trata-se de um reconhecimento que transcende a própria Ordem, projectando Moçambique no panorama africano das instituições comprometidas com os valores democráticos e com a dignidade da pessoa humana.
A OAM reafirma que continuará a exercer as suas funções com total independência em relação ao poder político, económico ou a quaisquer interesses particulares, actuando sempre de forma imparcial, responsável e em estrita observância dos princípios deontológicos da advocacia. A defesa dos direitos humanos exige instituições fortes, livres e corajosas, capazes de intervir sem receios sempre que a legalidade, a justiça ou as liberdades fundamentais estejam ameaçadas.
Este reconhecimento da Comissão Africana constitui também uma validação do trabalho desenvolvido pela Comissão dos Direitos Humanos da OAM, cuja actuação tem sido pautada pela denúncia de violações de direitos humanos, pelo acompanhamento de casos sensíveis, pela assistência jurídica aos cidadãos e pela promoção de uma cultura de respeito pela dignidade humana em todo o território nacional.
Para o país, esta conquista representa um sinal inequívoco de que Moçambique possui instituições jurídica capazes de dialogar ao mais alto nível continental sobre matérias de direitos humanos, governação democrática e justiça. A presença da OAM no seio da CADHP permitirá igualmente levar as preocupações e aspirações do povo moçambicano aos fóruns africanos de decisão e reflexão jurídica.
A OAM entende que este estatuto não constitui apenas um reconhecimento honorífico, mas sobretudo uma responsabilidade acrescida. A partir desta nova posição institucional, a OAM intensificará a sua intervenção na defesa dos direitos humanos, no combate às arbitrariedades, na promoção do acesso à justiça e na consolidação das instituições democráticas.
A OAM continuará vigilante, firme e actuante na defesa da Constituição da República, da legalidade e das garantias fundamentais dos cidadãos, mantendo-se fiel à sua missão primária de assegurar que a justiça prevaleça acima de quaisquer interesses circunstanciais. Nenhuma democracia se consolida sem uma advocacia livre, independente e comprometida com a verdade e com os direitos humanos.
Por fim, a OAM saúda a todos os advogados, parceiros institucionais, organizações da sociedade civil e cidadãos que, directa ou indirectamente, contribuem diariamente para a defesa dos direitos humanos no país. Este reconhecimento internacional pertence igualmente a todos aqueles que acreditam numa justiça independente, num Estado de Direito efectivo e numa sociedade mais justa, digna e humana.
Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade
Maputo, 7 de Julho de 2026
O Bastonário da OAM
Carlos Martins
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