Ilustre Advogado e Advogado Estagiário, encontre a intervenção do Ilustre Bastoário Dr. Carlos Martins no Congresso da Justiça
Sua Excelência Presidente da República de Moçambique
Venerando Presidente do Tribunal Supremo
Veneranda Presidente do Conselho Constitucional
Veneranda Presidente do Tribunal Administrativo
Digníssimo Procurador Geral da República
Digníssimo Provedor de Justiça
Sua Excelência o Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
Senhores Membros dos Órgãos Sociais da Ordem dos Advogados
Sua Excelência o Presidente do Conselho Autárquico da Cidade de Maputo
Sua Excelência Secretário de Estado na Cidade de Maputo
Exmo. Senhor Presidente da COTE e respectiva Comissão Técnica
Distintos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e Advogados
Caros Académicos, Investigadores, Estudantes e demais participantes
É com enorme sentido de responsabilidade institucional que participamos deste importante Congresso da Justiça, organizado pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, sob o lema: “Justiça como Fundamento do Estado Democrático: Poder, Independência e Integridade”, quando ainda celebramos os nossos cinquenta anos de Independência Nacional. Estes cinquenta anos de Independência Nacional não representam apenas um momento de exaltação do nosso passado, mas também um momento de reflexão colectiva e de prestação de contas perante a História. E este Congresso situa-se, indelevelmente, neste último patamar.
O tema deste Congresso não poderia ser mais oportuno nem mais actual. Ele convoca-nos a reflectir sobre a essência da própria democracia, porque não existe Estado de Direito sem justiça independente, não existe liberdade sem justiça acessível e não existe legitimidade institucional sem integridade. Este Congresso representa, por isso, um momento de convergência entre os principais protagonistas do Sistema de Administração da Justiça, reunidos não para defender interesses sectoriais ou de grupos, mas para pensar o futuro do Estado Moçambicano, com responsabilidade institucional.
Há mais de cinquenta anos, no histórico discurso de investidura do Governo de Transição, em 20 de Setembro de 1974, o Presidente Samora Machel identificou com extraordinária lucidez um dos maiores desafios que ainda hoje persistem. Afirmou então que o aparelho judiciário deveria ser reorganizado para que a justiça fosse acessível e compreensível ao cidadão comum, denunciando a excessiva complexidade, o formalismo, a lentidão e os custos que representavam barreiras entre o povo e a justiça. Passadas cinco décadas, devemos ter a honestidade intelectual e institucional de reconhecer que aquela visão continua a constituir uma agenda inacabada.
A grande preocupação do Presidente Samora Machel não era apenas a organização dos tribunais ou o funcionamento das instituições judiciais. Era, acima de tudo, a cidadania. Era a convicção profunda de que não existe liberdade plena quando o cidadão não compreende a justiça, não consegue aceder à mesma justiça ou não recebe justiça em tempo útil. A justiça, na visão do Presidente Samora Machel, era entendida como instrumento de emancipação do povo, de afirmação da dignidade humana e de concretização da própria independência nacional.
Ao longo destes cinquenta anos, Moçambique conheceu profundas transformações constitucionais e políticas. A Constituição de 1975 consolidou a soberania nacional. A Constituição de 1990 abriu caminho ao pluralismo político, ao multipartidarismo e à economia de mercado. As revisões constitucionais subsequentes reforçaram os direitos fundamentais, aprofundaram o conceito da separação de poderes e consolidaram a arquitetura do Estado de Direito Democrático. Contudo, importa reconhecer que muitas das transformações verificadas, principalmente no poder judicial e na justiça, resultaram sobretudo das mudanças constitucionais do sistema político e não de uma reforma estrutural, contínua e estrategicamente concebida para a própria justiça.
Ao longo destas cinco décadas investimos na construção do Estado, expandimos a administração pública, multiplicámos escolas, hospitais, estradas, portos, aeroportos e outras infraestruturas essenciais. Todavia, devemos igualmente reconhecer que o investimento institucional, financeiro, tecnológico e estratégico na justiça não acompanhou o mesmo ritmo. Em muitos aspectos, a justiça permaneceu como uma das grandes reformas adiadas do Estado, apesar da sua centralidade para o funcionamento da democracia, para a estabilidade social e para o desenvolvimento económico e social da nação.
Os desafios que hoje enfrentamos já não são apenas os desafios clássicos da morosidade processual ou da insuficiência de recursos humanos. São também os desafios da transformação digital, da inteligência artificial, da cibercriminalidade, da criminalidade económica transnacional, dos fluxos financeiros ilícitos, da protecção de dados pessoais, da regulação das novas tecnologias e da crescente exigência de transparência e prestação de contas por parte das instituições públicas, não esquecendo a continua formação de todos agentes intervenientes em todos estes segmentos. Os próximos tempos exigem uma justiça diferente daquela que herdámos do século passado, muito formal e burocratizada, desajustada a nossa condição económica, social e cultural.
Vivemos igualmente uma época em que os cidadãos estão mais informados, mais conscientes dos seus direitos e mais exigentes em relação ao desempenho das instituições. A legitimidade das instituições já não decorre apenas da autoridade formal conferida pela Constituição. Depende, cada vez mais, da confiança efectiva que conseguem inspirar a quem deles beneficiam. E essa confiança não se decreta nem se impõe, conquista-se através da competência, da integridade, da imparcialidade, da transparência, do exemplo e da capacidade de responder às legítimas expectativas da sociedade, que são cada vez maiores e mais exigentes.
É precisamente neste contexto que a reforma da justiça deve afirmar-se como uma prioridade nacional. Não uma prioridade conjuntural, nem uma prioridade de circunstância, mas uma prioridade estratégica do Estado, estrutural e virada para o futuro existencial da nação. Não haverá crescimento económico sustentável sem segurança jurídica. Não haverá investimento robusto sem previsibilidade e estabilidade institucionais. Não haverá combate eficaz à corrupção sem instituições fortes. Não haverá paz social duradoura sem confiança na justiça. Não haverá Estado de Direito pleno sem acesso efectivo dos cidadãos à proteção dos seus direitos.
Mas a reforma da justiça deve ser conduzida com responsabilidade institucional, visão de longo prazo e amplo consenso nacional. As leis estruturantes do sistema de justiça não podem ser permanentemente alteradas ao sabor dos ciclos políticos, de interesses, ou das circunstâncias conjunturais. A estabilidade jurídica constitui um valor democrático essencial. As reformas devem resultar do diálogo, da reflexão séria, da evidência científica, do estudo comparado e, sobretudo, de uma visão estratégica orientada para as próximas gerações e não apenas para as próximas eleições.
Neste exercício de reflexão colectiva importa igualmente olhar para a produção do nosso próprio pensamento jurídico. O Professor Rui Baltazar alertou, com a autoridade intelectual que todos lhe reconhecemos, para a excessiva dependência do pensamento jurídico nacional relativamente a modelos estrangeiros, particularmente portugueses. Não se trata de rejeitar a herança jurídica recebida nem de ignorar os contributos universais da ciência jurídica. Trata-se de reconhecer que a independência política deve ser acompanhada pela afirmação progressiva da independência do pensamento jurídico nacional, até tendo em conta o nosso contexto social indeclinável e multicultural.
Como recorda o Professor Severino Ngoenha, não devemos ignorar nem desprezar as soluções jurídicas produzidas noutras geografias. Mas devemos compreender que essas soluções constituíram respostas a contextos históricos, sociais, económicos e culturais específicos. A construção do direito moçambicano exige criatividade, autonomia intelectual e capacidade de produzir respostas próprias para os desafios concretos da nossa complexa e única realidade, com diversas nações dentro do mesmo Estado. A independência jurídica de uma nação mede-se também pela sua capacidade de pensar e construir o seu próprio caminho. É tempo de assumirmos, sem hesitações, a responsabilidade de pensar o país a partir das nossas próprias circunstâncias e necessidades, sem a tentação de replicar soluções concebidas para realidades distintas.
Por isso, este Congresso deve igualmente ser entendido como um espaço de afirmação da maturidade institucional do Estado moçambicano e da capacidade das suas lideranças para construírem consensos duradouros em torno da justiça. Raramente a História oferece a um país a oportunidade de reunir, à mesma mesa, os principais responsáveis pela condução da justiça para reflectirem em conjunto sobre o futuro. Quando essa oportunidade surge, não pode ser subalternizada ou minimizada.
Chegou o momento de pensarmos numa verdadeira Agenda Nacional para a Justiça para os próximos 10 ou 20 anos, alinhada com a Constituição da República, com os objectivos nacionais de desenvolvimento e com a Agenda 2063 da União Africana. Uma agenda construída para o Estado, capaz de mobilizar consensos em torno de objectivos concretos como: a universalização do acesso à justiça, independência financeira do poder judicial e das instituições judiciais, transformação digital do judicial, valorização dos recursos humanos, fortalecimento da advocacia, combate à corrupção, reforço da integridade pública e aproximação efectiva da justiça aos cidadãos, sendo oportuno a criação de um Observatório do Estado de Direito e da Justiça destinado a acompanhar este indicadores relevantes, incluindo os compromissos decorrente deste Congresso.
As futuras gerações não nos julgarão pelos discursos que proferimos nem pelos diagnósticos que elaborámos. Julgar-nos-ão pelas decisões que tomámos, pelas reformas que realizámos e pelas instituições que fomos capazes de construir e promover. Esta é também uma oportunidade para simplificar procedimentos, reduzir a excessiva codificação e privilegiar a qualidade sobre a quantidade legislativa. Uma justiça mais eficaz não resulta da densidade de leis, mas da criação de normas claras, adequadas e ajustadas à realidade que pretendem regular.
Que este Congresso fique registado na memória colectiva como o momento em que a justiça moçambicana decidiu olhar para o futuro com coragem, responsabilidade e sentido de missão. Porque a História ensina-nos uma verdade simples: os Estados tornam-se fortes quando as suas instituições são fortes, as instituições tornam-se fortes quando os cidadãos confiam nelas, e os cidadãos apenas confiam quando encontram na Justiça aquilo que mais procuram, imparcialidade, dignidade, protecção, esperança e a certeza de que o Estado existe para servir o povo e não para se servir dele. Reformar não é reduzir o que até aqui foi feito. É fazer o que hoje deve ser feito.
Muito obrigado pela atenção dispensada.
Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade.
Maputo, 10 de Junho de 2026
O Bastonário da OAM
Carlos Martins
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