COMUNICAÇÃO GERAL
- O Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, ouvido o Conselho Nacional, vem, pela presente, comunicar aos seus membros a necessidade de adiamento da Assembleia Geral anteriormente agendada para o dia 15 de Abril de 2026, para o dia 30 do mesmo mês, com a mesma agenda de trabalho.
- Esta decisão surge na sequência do encontro recentemente realizado entre o Bastonário, a Comissão Eleitoral e os candidatos ao cargo de Bastonário, bem como os respectivos mandatários, no qual foi manifestada, de forma consensual, a preocupação quanto à participação dos candidatos membros dos actuais órgãos em exercício em actividades institucionais durante o período eleitoral.
- Na referida reunião, os candidatos apelaram à não participação em eventos e iniciativas da Ordem que possam, ainda que involuntariamente, ser susceptíveis de gerar vantagens indevidas ou percepções de favorecimento no contexto da campanha eleitoral.
- Paralelamente, a Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados de Moçambique, no exercício das suas competências de supervisão e garantia da regularidade do processo eleitoral em curso, dirigiu ao Conselho Nacional uma exortação no sentido de se adoptarem medidas que salvaguardem a integridade, imparcialidade e transparência do processo.
- Embora os Estatutos da Ordem e o respectivo Regulamento Eleitoral não proíbam a manutenção de funções durante o período eleitoral, tais percepções são susceptíveis de comprometer os princípios da igualdade, bem como a necessária aparência de imparcialidade, equidade e transparência que devem nortear todo o processo eleitoral.
- Assim, por um dever de prudência institucional e em respeito às recomendações da Comissão Eleitoral, o Bastonário da Ordem dos Advogados (e o respectivo Conselho Nacional) entende ser adequado proceder ao adiamento da Assembleia Geral, criando condições para que o processo eleitoral decorra com a serenidade e equidade exigidas.
- A mesma Assembleia Geral passa para o dia 30 de Abril de 2026, com a mesma agenda de trabalho e injunções, o que será oportunamente publicado no Jornal de maior circulação e destaque, como habitual, apelando-se, desde já, ao elevado sentido de responsabilidade de todos os membros, candidatos e órgãos da Ordem, no sentido de assegurar uma clara separação entre a actividade institucional e o contexto eleitoral.
- A presente decisão tem como único propósito a preservação da credibilidade, integridade e confiança no processo eleitoral, valores fundamentais ao prestígio e à coesão da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Por uma Advocacia Ética, de Qualidade e Moderna, ao Serviço da Sociedade
Maputo, 11 de Abril de 2026