OAM

ORDEM DOS ADVOGADOS DE MOÇAMBIQUE
COMISSÃO ELEITORAL

DELIBERAÇÃO N.º 02/CE/2026, de 07 de Abril

Admissão de candidaturas

No âmbito do processo eleitoral para os órgãos sociais da Ordem dos Advogados de Moçambique, convocado para o dia 25 de Abril de 2026, e em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 15.º e 17.º do Regulamento Eleitoral, a Comissão Eleitoral (CE) procedeu:

• À verificação da regularidade das candidaturas apresentadas;
• À notificação para suprimento de irregularidades detectadas;
• À apreciação dos elementos apresentados em sede de suprimento;
• À avaliação do impacto das alterações introduzidas nas listas, quer ao nível da sua composição orgânica, quer da sua abrangência territorial.

A presente deliberação visa, assim, consolidar o entendimento da CE quanto à conformação final das candidaturas, com especial incidência sobre as modificações verificadas face às propostas iniciais..

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