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Tendo-se constatado que o Regulamento Eleitoral da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Deliberação n.° 3/AG/2018, de 3 de Outubro, apresenta algumas deficiências e carece de melhoramentos, nos termos do disposto nas alíneas i) e j), do n.° 1 do artigo 42° do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional, reunido em Sessão Extraordinária de 8 de Maio de 2025, delibera:
1. Criar a Comissão de Revisão do Regulamento Eleitoral da Ordem dos Advogados de
Moçambique.
2. Nomear os Drs. André Paulino Joaquim Júnior (CP 526), Presidente, Armando Marcolino Chihale (CP 539) e Dércio Célio da Cruz Macuimane (CP 900), Vogais, como Membros da Comissão de Revisão do Regulamento Eleitoral da Ordem dos Advogados de Moçambique.
S. A Comissão deverá apresentar na Assembleia-Geral Extraordinária que será agendada para o início do segundo semestre deste ano, a Proposta de Revisão do aludido Regulamento Eleitoral da Ordem dos Advogados de Moçambique.

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